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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
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Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos

Além da condenação, a sentença determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos.

Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos
© Arquivo Agência Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no dia 31 de janeiro deste ano no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos de idade, em um apartamento em Copacabana, na zona sul da cidade. 

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.

Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos.

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Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.

Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local, onde outros homens também participariam de estupro coletivo. 

A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.

“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
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