MANAUS (AM) - Milhões de brasileiros vão às urnas durante os domingos de votação, mas uma dúvida costuma surgir para quem precisa trabalhar nessas datas: o dia da eleição é considerado feriado nacional? E quais são os direitos de quem trabalha durante a votação?
O tema pode gerar dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores, especialmente em setores que mantêm suas atividades normalmente aos domingos.
Para esclarecer a questão, a advogada Laurri Sarubbi explica quais são os direitos trabalhistas de quem precisa exercer suas atividades durante o primeiro e o segundo turno das eleições.

Segundo a especialista, nos casos em que o trabalhador efetivamente precisar trabalhar no dia da eleição, a regra é que haja pagamento em dobro ou concessão de uma folga compensatória posteriormente, ressalvadas as situações específicas previstas em convenções ou acordos coletivos de cada categoria.
“Então, primeiro de tudo, precisamos deixar claro que o direito ao voto não pode ser impedido de forma alguma pelas empresas/empregadores. Ou seja, o caso concreto individual do empregado deve ser analisado, não podemos generalizar uma fala para todos. Isso porque, há pessoas que precisam se deslocar entre cidades para votar e outras não. Em todo caso, aos trabalhadores que de fato, seguirem trabalhando no dia da eleição (primeiro e segundo turno), em regra, esses deveram receber pagamento dobrado, ou ter dia de folga compensado posteriormente, claro, salvo exceções que possam estar previstas em convenções coletivas de classe”, explica Laurri Sarubbi.

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