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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026
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TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus e libera consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno

Portaria conjunta estabelece que não haverá proibição do consumo de bebidas alcoólicas na capital amazonense no domingo (25); nos demais municípios, decisão caberá à Justiça Eleitoral de cada zona.

TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus e libera consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno
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MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) revogaram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A determinação obtida pelo Política Diversa consta na Portaria Conjunta nº 1034/2026, que revogou parcialmente a norma anterior (Portaria nº 959/2026), a qual previa restrições entre 2h e 17h no dia da votação.

A decisão considera que o primeiro turno já ocorreu, exaurindo os efeitos da restrição anterior, e que a conveniência de adotar a medida deve ser avaliada de acordo com a realidade local de cada comarca. Com isso, o texto oficial estabelece expressamente que, na capital amazonense, não haverá qualquer veto ao consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito.

Nos municípios do interior do Amazonas, a decisão caberá individualmente ao juiz eleitoral de cada zona. Caso o magistrado opte por aplicar a restrição, deverá publicar ato próprio, garantir ampla divulgação aos eleitores e comunicar formalmente o fato ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às forças de segurança pública locais.

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Trecho do documento citado na publicação 

 

A portaria prevê ainda que eventuais descumprimentos às regras fixadas pelos juízes eleitorais no interior sejam apurados com base no ato específico editado por cada comarca. A Assessoria de Comunicação do tribunal foi encarregada de dar ampla e urgente publicidade à medida junto à imprensa.

O documento entrou em vigor na data de sua publicação (23 de outubro), e foi assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

 

Edição: Eduardo Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: Priscilla Peixoto- Politica Diversa
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