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Eduardo Braga propõe inclusão da BR-319 em licenciamento ambiental especial

Senador quer agilizar recuperação da única ligação terrestre entre Manaus e o restante do país

Eduardo Braga propõe inclusão da BR-319 em licenciamento ambiental especial
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou emenda à Medida Provisória (MP) 1.308/2025 para que as obras de recuperação da BR-319 sejam contempladas pelo Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A MP, enviada pelo governo federal ao Congresso, define prazos e procedimentos diferenciados para a emissão de licenças ambientais em empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos para o país.

A proposta de Braga inclui no licenciamento especial intervenções de recuperação, manutenção e melhoramento em instalações já existentes ou em faixas de domínio, abrangendo rodovias pavimentadas em trechos essenciais para a segurança nacional, integração entre estados e acesso a serviços. Nesse formato, o prazo máximo para análise das licenças seria de 90 dias, acelerando processos hoje considerados morosos.

Se aprovada, a medida beneficiaria diretamente a BR-319, única via terrestre que conecta Manaus ao restante do Brasil. A rodovia é considerada fundamental para o transporte de pessoas e o escoamento da produção na Região Norte, mas enfrenta há décadas problemas estruturais e entraves ambientais que dificultam sua recuperação.

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A emenda repete uma tentativa anterior do parlamentar durante a tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), quando apresentou proposta semelhante. Na ocasião, o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a norma. “Entendo que temos de lutar de todas as maneiras para realizar esse nosso sonho. É meu dever como representante do povo do Amazonas insistir na reconstrução da BR-319”, declarou Braga.

As Medidas Provisórias são editadas pelo presidente da República em casos de urgência e relevância, com força de lei desde a publicação. Para se tornarem permanentes, precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas posteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souza
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