MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira, 23, a progressão do regime fechado para o semiaberto a Ademar Farias Cardoso Neto, condenado a 10 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, respondendo pela 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, e determina a expedição de alvará de soltura com instalação de tornozeleira eletrônica.
Ademar Farias Cardoso Neto é irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus, em 2024, em caso que ganhou repercussão nacional. Ele havia sido preso durante as investigações sobre o uso e a distribuição indiscriminada de cetamina, substância anestésica de uso veterinário também conhecida como ketamina.
De acordo com a decisão, Ademar iniciou o cumprimento da sanção em 29 de maio de 2024, quando foi detido preventivamente. Inicialmente, o prazo para alcançar o requisito temporal necessário à progressão estava previsto para 27 de outubro de 2027. Entretanto, uma decisão proferida em 15 de outubro deste ano reconheceu a remição de 364 dias da pena, em razão de atividades de estudo, trabalho e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. Com isso, o cumprimento do requisito objetivo foi antecipado para 24 de outubro de 2026.
A magistrada também considerou o comportamento carcerário de Ademar, classificado como bom, sem registro de faltas disciplinares graves. O exame criminológico realizado por uma comissão multiprofissional atestou capacidade de adaptação às normas, discernimento e ausência de traços psicopatológicos ou indícios de agressividade relevante. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer favorável à concessão do benefício.
Na decisão, a juíza destacou o histórico de engajamento constante em atividades de ressocialização, incluindo trabalho, estudo e leitura. Diante desses elementos, considerou preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão ao regime semiaberto.
Soltura e monitoramento eletrônico
A Justiça determinou que Ademar seja encaminhado à Unidade do Regime Semiaberto de Manaus para cadastro no Sistema Chronos e instalação de tornozeleira eletrônica, salvo se por outro motivo estiver recolhido.
Entre as condições estabelecidas, ele deverá permanecer em sua residência das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira, podendo se deslocar exclusivamente para atividades de trabalho, estudo ou tratamento de saúde, cujos endereços devem ser previamente informados à Central de Monitoramento. Nos fins de semana, feriados e dias de folga, deverá recolher-se integralmente em casa.
A decisão também proíbe que Ademar deixe a comarca de Manaus ou mude de residência sem autorização judicial, além de vedar o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de entorpecentes e o porte de qualquer espécie de arma.
Caso não haja equipamento de monitoração disponível no momento do comparecimento, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) deverá colocá-lo em liberdade mediante Termo de Comparecimento, marcando nova data para a fixação do aparelho.
Defesa comemora decisão
O advogado Lenilson Ferreira, que atua na defesa da família Cardoso, recebeu com satisfação a decisão judicial e destacou que a progressão de regime representa o reconhecimento de um direito previsto na legislação brasileira. Segundo ele, o benefício foi concedido após o cumprimento rigoroso dos requisitos legais.
“A decisão representa uma etapa importante no cumprimento da pena e no processo de reintegração ao convívio familiar e social”, afirmou ao Política Diversa.
O advogado ressaltou, porém, que a progressão de regime não encerra a discussão sobre a condenação. Segundo Ferreira, o processo criminal principal continua em fase recursal, e a defesa mantém o pedido de absolvição de Ademar, por entender que existem fundamentos jurídicos consistentes para a reforma da sentença condenatória.
“Seguiremos atuando tanto na garantia de seus direitos durante a execução penal quanto na busca pela revisão da condenação perante as instâncias competentes”, declarou o defensor.
Editor: Eduardo Figueiredo

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