Diversa

Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026
ANUNCIE CONOSCO
ANUNCIE CONOSCO

Notícias Justiça

Justiça autoriza Ademar Cardoso, irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a sair da prisão com tornozeleira eletrônica

Ao Política Diversa, o advogado de defesa da família Cardoso, Lenilson Ferreira destaca que progressão não encerra o caso e confirma atuação nas instâncias superiores pela absolvição de Ademar

Justiça autoriza Ademar Cardoso, irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a sair da prisão com tornozeleira eletrônica
DIVERSA
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira, 23, a progressão do regime fechado para o semiaberto a Ademar Farias Cardoso Neto, condenado a 10 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, respondendo pela 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, e determina a expedição de alvará de soltura com instalação de tornozeleira eletrônica.

Ademar Farias Cardoso Neto é irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus, em 2024, em caso que ganhou repercussão nacional. Ele havia sido preso durante as investigações sobre o uso e a distribuição indiscriminada de cetamina, substância anestésica de uso veterinário também conhecida como ketamina.

De acordo com a decisão, Ademar iniciou o cumprimento da sanção em 29 de maio de 2024, quando foi detido preventivamente. Inicialmente, o prazo para alcançar o requisito temporal necessário à progressão estava previsto para 27 de outubro de 2027. Entretanto, uma decisão proferida em 15 de outubro deste ano reconheceu a remição de 364 dias da pena, em razão de atividades de estudo, trabalho e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. Com isso, o cumprimento do requisito objetivo foi antecipado para 24 de outubro de 2026.

Publicidade

Leia Também:

A magistrada também considerou o comportamento carcerário de Ademar, classificado como bom, sem registro de faltas disciplinares graves. O exame criminológico realizado por uma comissão multiprofissional atestou capacidade de adaptação às normas, discernimento e ausência de traços psicopatológicos ou indícios de agressividade relevante. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer favorável à concessão do benefício.

Na decisão, a juíza destacou o histórico de engajamento constante em atividades de ressocialização, incluindo trabalho, estudo e leitura. Diante desses elementos, considerou preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão ao regime semiaberto.

Trecho do documento citado na matéria

 

Soltura e monitoramento eletrônico

A Justiça determinou que Ademar seja encaminhado à Unidade do Regime Semiaberto de Manaus para cadastro no Sistema Chronos e instalação de tornozeleira eletrônica, salvo se por outro motivo estiver recolhido.

Entre as condições estabelecidas, ele deverá permanecer em sua residência das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira, podendo se deslocar exclusivamente para atividades de trabalho, estudo ou tratamento de saúde, cujos endereços devem ser previamente informados à Central de Monitoramento. Nos fins de semana, feriados e dias de folga, deverá recolher-se integralmente em casa.

A decisão também proíbe que Ademar deixe a comarca de Manaus ou mude de residência sem autorização judicial, além de vedar o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de entorpecentes e o porte de qualquer espécie de arma.

Caso não haja equipamento de monitoração disponível no momento do comparecimento, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) deverá colocá-lo em liberdade mediante Termo de Comparecimento, marcando nova data para a fixação do aparelho.

Trecho do documento citado na matéria

 

Defesa comemora decisão

O advogado Lenilson Ferreira, que atua na defesa da família Cardoso, recebeu com satisfação a decisão judicial e destacou que a progressão de regime representa o reconhecimento de um direito previsto na legislação brasileira. Segundo ele, o benefício foi concedido após o cumprimento rigoroso dos requisitos legais.

“A decisão representa uma etapa importante no cumprimento da pena e no processo de reintegração ao convívio familiar e social”, afirmou ao Política Diversa.

O advogado ressaltou, porém, que a progressão de regime não encerra a discussão sobre a condenação. Segundo Ferreira, o processo criminal principal continua em fase recursal, e a defesa mantém o pedido de absolvição de Ademar, por entender que existem fundamentos jurídicos consistentes para a reforma da sentença condenatória.

“Seguiremos atuando tanto na garantia de seus direitos durante a execução penal quanto na busca pela revisão da condenação perante as instâncias competentes”, declarou o defensor.

 

Editor: Eduardo Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: Priscilla Peixoto-Para Política Diversa
Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Veja também

POLÍTICA DIVERSA
POLÍTICA DIVERSA

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )