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Ministros do STF defendem que Corte rediscuta exigência de diploma para jornalistas

Durante sessão da Primeira Turma, Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugeriram nova análise sobre o tema diante do avanço das redes sociais; proposta para restabelecer regra aguarda votação na Câmara

Ministros do STF defendem que Corte rediscuta exigência de diploma para jornalistas
Agência Brasil
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BRASÍLIA — Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestaram nesta terça-feira (18) a favor de que a Corte volte a debater a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A manifestação ocorreu durante julgamento na Primeira Turma sobre direito de resposta concedido a uma clínica médica mencionada em reportagem televisiva. A obrigatoriedade da formação acadêmica na área deixou de vigorar em 2009, após decisão do próprio tribunal.

Ao apresentar seu voto em um pedido de vista, Alexandre de Moraes pontuou que o cenário comunicacional sofreu transformações desde o julgamento realizado há 17 anos, especialmente com a expansão das plataformas digitais. O ministro declarou que a proliferação de páginas e perfis que utilizam a prerrogativa da liberdade de imprensa para veicular ofensas à honra exige uma nova reflexão sobre os critérios da atividade.

Moraes sugeriu que, em eventual revisão do entendimento, o tribunal considere a instituição de regras de transição para resguardar profissionais que já atuam regularmente no mercado sem a formação específica.

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O ministro Flávio Dino acompanhou a posição sobre a necessidade de debater a regulamentação profissional. Em sua fala, argumentou que a extensão indiscriminada de garantias constitucionais da imprensa a produtores de conteúdo não vinculados a critérios profissionais pode gerar distorções jurídicas, citando o risco de grupos criminosos utilizarem blogs para reivindicar proteções legais destinadas à atividade jornalística.

Histórico no Supremo e tramitação no Congresso

A obrigatoriedade do diploma de graduação em jornalismo e do registro profissional constava no Decreto-Lei nº 972, editado em 1969. Em junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por restringir as liberdades de expressão, informação e imprensa.

No âmbito legislativo, a tentativa de retomar a obrigatoriedade da formação acadêmica tramita no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2012, conhecida como PEC do Diploma. Aprovado pelo Senado Federal em 2012, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em 2013 e aguarda deliberação no plenário, onde necessita do apoio de ao menos 308 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.

A proposição estabelece o exercício da profissão como privativo de quem possui diploma de nível superior na área, mas fixa exceções operacionais. O projeto autoriza a atuação de colaboradores sem vínculo formal de emprego na produção de conteúdos técnicos, científicos ou culturais ligados às suas respectivas especialidades, além de garantir o direito de trabalho a profissionais atuantes antes da eventual promulgação e a jornalistas provisionados com registro regular.

Contexto recente

As declarações no colegiado foram feitas em meio a desdobramentos de investigações conduzidas pela Polícia Federal. Na última semana, Moraes autorizou mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim e o advogado Diogo Diniz Lima, investigados sob a suspeita de atuarem como fontes de reportagens publicadas pelo jornalista Luís Pablo a respeito de familiares de Flávio Dino.

Intimado a prestar depoimento à PF na condição de investigado por suposto crime de perseguição, o jornalista exerceu o direito constitucional ao silêncio e à preservação do sigilo de sua fonte.

FONTE/CRÉDITOS: Priscilla Peixoto- Rede Diversa
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King Pizzaria & Choperia
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