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Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026
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Nova lei obriga prefeitura a divulgar quantidade de multas aplicadas pelos radares em Manaus

Nova legislação determina divulgação de dados sobre multas, localização dos equipamentos, arrecadação e estudos técnicos que fundamentam a instalação dos radares

Nova lei obriga prefeitura a divulgar quantidade de multas aplicadas pelos radares em Manaus
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MANAUS (AM) - MANAUS (AM) - A Lei nº 3.695/2026, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), que estabelece novas regras de transparência na fiscalização eletrônica de trânsito em Manaus, já está em vigor. A legislação foi sancionada pelo prefeito Renato Júnior (Avante) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 1º.

Originada do Projeto de Lei nº 296/2025, a nova legislação amplia o acesso da população às informações sobre os equipamentos de fiscalização eletrônica, popularmente conhecidos como “corujinhas”. A partir da lei, o Poder Executivo deverá divulgar, semestralmente, no Portal da Transparência, dados detalhados sobre a atuação dos radares instalados na capital.

Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão o endereço de cada equipamento, a quantidade de multas aplicadas mensalmente e no acumulado do semestre e o percentual de autuações registrado por cada radar em relação ao total de multas do período. A população também deverá ter acesso aos estudos técnicos que fundamentaram a instalação de cada equipamento.

Com a medida, o cidadão poderá acompanhar não apenas o volume de autuações registrado pelos radares, mas também conhecer os critérios técnicos que fundamentaram a escolha dos pontos onde os equipamentos foram instalados.

Autor da lei, vereador Paulo Tyrone (Divulgação)



Arrecadação deverá ser divulgada

Outro ponto previsto na Lei nº 3.695/2026 é a publicação, também semestral, de relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados por meio das multas de trânsito, observando a destinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

As informações e os relatórios deverão ficar disponíveis em local de fácil acesso, com linguagem clara e objetiva e em formato aberto, permitindo a consulta e a reutilização dos dados pela sociedade.

A legislação também estabelece que a divulgação das informações deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a preservação da privacidade e a anonimização de dados pessoais.

Mapa digital dos radares

A lei prevê ainda a disponibilização de um mapa digital interativo no Portal da Transparência. A ferramenta deverá mostrar a localização geográfica dos equipamentos de fiscalização eletrônica ativos, o tipo de fiscalização realizada e a quantidade de registros de infrações, com atualização semestral.

O mapa também deverá permitir acesso aos estudos técnicos que fundamentaram a instalação dos equipamentos, além de apresentar o histórico de revisões técnicas e eventuais alterações de localização.

Os relatórios semestrais deverão incluir, sempre que possível, indicadores de desempenho que demonstrem a variação dos índices de acidentes e da segurança viária nas áreas monitoradas. Quando tecnicamente viável, os dados deverão permitir a comparação entre períodos anteriores e posteriores à instalação dos equipamentos.

Discussão sobre novos equipamentos


A nova legislação também abre espaço para maior participação da sociedade na implantação de novos radares. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) poderá realizar consulta pública antes da instalação de novos equipamentos eletrônicos de fiscalização.

Caso a consulta seja realizada, a divulgação deverá ocorrer com antecedência mínima de dez dias nos canais oficiais do Município. Na ocasião, deverão ser apresentados os estudos técnicos que fundamentam a instalação, além da abertura de espaço para manifestação da sociedade. Posteriormente, o relatório consolidado e os respectivos estudos deverão ser publicados no Portal da Transparência.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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