MANAUS (AM) — Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 495/2026, que declara os instrumentos sagrados de povos indígenas, comunidades de terreiro e tradições de matriz espiritual como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado. Apresentada pelo deputado estadual Sinésio Campos (PT), nessa quarta-feira, 12, a proposta cria um regime de proteção para os objetos físicos usados em ritos e cerimônias, além de fixar regras de preservação, proibições de retenção e prazos para a devolução de itens sob posse do poder público às suas comunidades de origem.
Apresentado na justificativa da matéria, o projeto visa assegurar proteção legal a objetos cerimoniais como maracás, flautas, bastões de comando, atabaques, agogôs, adjás, sinos rituais e guias consagradas. O texto pontua que, no Amazonas, episódios envolvendo intervenções policiais em rituais religiosos (a exemplo de ocorrência registrada em 2024 contra cerimônia de Tambor de Mina e denunciada por entidades locais) evidenciam a necessidade de regras explícitas sobre a inviolabilidade desses suportes rituais.
Conforme a redação da proposta, a condição sagrada do instrumento pode ser reconhecida por autodeclaração das próprias comunidades detentoras, sem dependência de homologação estatal prévia. O projeto veda apreensões, destruição, descaracterização, restaurações não autorizadas, penhoras judiciais e exposições públicas sem consentimento das comunidades, resguardando ainda o segredo de ritos tradicionais.
Regras para perícias e devolução de peças
O texto legislativo estabelece normas para investigações policiais ou procedimentos judiciais. Exames periciais só poderão ser realizados mediante ordem judicial fundamentada e deverão ocorrer preferencialmente no próprio local de guarda, com acompanhamento de representantes religiosos e por meio de métodos não invasivos. A remoção física dos objetos é tratada como medida de exceção.
O projeto também determina que instrumentos sagrados atualmente armazenados em depósitos policiais, judiciais ou administrativos do Estado sejam inventariados em até 60 dias e restituídos às comunidades em até 180 dias após a publicação da lei. Nos casos em que não for possível identificar a comunidade de origem, os itens deverão ficar sob a guarda do órgão estadual de cultura até eventual reivindicação fundamentada.
Medidas e tramitação
Entre as medidas, a proposta indica a formação e capacitação de forças de segurança e operadores do sistema de justiça sobre diversidade cultural e religiosa, o apoio técnico ao registro de saberes tradicionais e a criação de ações de reparação simbólica por casos de intolerância. O descumprimento das regras sujeita infratores a sanções administrativas, como multas e perda de incentivos fiscais, além de responsabilização civil. O texto inclui ainda a previsão da Semana Estadual dos Instrumentos Sagrados na última semana de junho.
A matéria encontra fundamento nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, na Convenção 169 da OIT e no Estatuto da Igualdade Racial. Tramitando sob o processo nº 2026.10000.00000.9.032888, o projeto foi encaminhado à Diretoria de Apoio Legislativo da Aleam para instrução e análise das comissões temáticas antes da votação em plenário.

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