O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (29) que invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes por critérios regionais.
Por unanimidade, a decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e derrubou a reserva de metade das vagas em cursos da área da saúde, além das regras que exigiam a comprovação de conclusão do ensino básico no estado para candidatos do interior.
Ainda na proposta, o colegiado considerou que não era necessário analisar a ação em relação ao dispositivo da lei nº 2.894/2004 que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no próprio estado, já que esse dispositivo havia sido declarado inconstitucional anteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.
De acordo com o STF, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que políticas afirmativas baseadas em critérios geográficos ou regionais criam distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo ele, essas políticas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades estruturais.
Em nota, a União Estadual dos Estudantes do Amazonas (UEEM) declarou repúdio à decisão da alteração do dispositivo da lei nº 2.894/2004, por não considerar as especificidades territoriais, econômicas e estruturais enfrentadas pela juventude amazonense, “sobretudo do interior e das periferias urbanas”.
“Ao desconsiderar o contexto amazônico, o STF enfraquece uma política pública construída para garantir que a UEA cumpra sua função social: formar profissionais comprometidos com o desenvolvimento regional e ampliar o acesso da população local ao ensino superior público”, afirmou em comunicado nas redes sociais.

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