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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
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STJ autoriza certidão fiscal para Amazonas Energia e evita risco de apagão no estado

Decisão impõe depósito mensal de R$ 14 milhões como condição para empresa manter acesso a recursos federais

STJ autoriza certidão fiscal para Amazonas Energia e evita risco de apagão no estado
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, atuando na presidência, autorizou a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa à Amazonas Energia. A decisão, que suspende liminar anterior, atende a pedido da concessionária, que alertou para um risco iminente de colapso no fornecimento de energia elétrica no Amazonas. O documento é necessário para que a empresa continue recebendo repasses federais essenciais à sua operação.

Salomão justificou a medida como forma de garantir a continuidade de um serviço público essencial. A liberação da certidão, no entanto, foi condicionada ao depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, valor proposto pela própria empresa durante audiência de conciliação no STJ. Para o mês de julho, o governo estadual deverá emitir o documento após a comprovação do pagamento acordado.

A disputa entre a Amazonas Energia e o Governo do Estado gira em torno de uma suposta dívida de ICMS. Embora a cobrança do imposto tenha sido suspensa por decisão judicial anterior, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reverteu a medida, impedindo a concessionária de obter a certidão de regularidade fiscal desde janeiro.

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Na avaliação do ministro Salomão, há um desequilíbrio entre os interesses em jogo: de um lado, a cobrança do crédito tributário; de outro, a necessidade de garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica à população. Ele destacou que a gravidade da situação motivou a edição da Medida Provisória 1.232/2024, que estabelece medidas emergenciais para a recuperação da concessionária.

Embora tenha atendido ao pedido da empresa, o ministro deixou claro que a decisão não isenta a Amazonas Energia de suas responsabilidades. A concessionária deverá apresentar garantias ou soluções para o pagamento da dívida caso sua ação anulatória não prospere. Segundo Salomão, a liberação da certidão é uma medida cautelar, necessária para evitar o colapso energético no estado, mas sem prejudicar o curso das ações fiscais em andamento.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souz
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