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Alunos da rede municipal terão acesso à edução financeira

Iniciativa busca promover a autonomia dos estudantes diante das relações de consumo, oferecendo ferramentas para evitar o superendividamento e prejuízos com fraudes

Alunos da rede municipal terão acesso à edução financeira
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MANAUS (AM) – Já está em vigor a Lei nº 615/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), que institui o Programa Municipal de Educação para o Consumo nas escolas da rede pública municipal de Manaus. Publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal (CMM), a lei tem como objetivo promover a educação financeira e o consumo responsável desde a educação básica.

O texto determina que as escolas municipais abordem temas como preços, planejamento de gastos, orçamento pessoal e familiar, formas de pagamento e sustentabilidade. O programa também inclui orientação sobre golpes digitais, publicidade enganosa e outras práticas abusivas.

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Segundo Paulo Tyrone, a iniciativa busca promover a autonomia dos estudantes diante das relações de consumo, oferecendo ferramentas para evitar o superendividamento e prejuízos com fraudes. “Precisamos preparar nossas crianças para a realidade atual. Não se trata apenas de economizar, mas de saber identificar um golpe no celular ou uma propaganda enganosa”, explicou o vereador.

Para ele, a lei representa um avanço significativo na educação de Manaus. “Nosso objetivo é formar cidadãos com senso crítico, que saibam gerir seu próprio orçamento e tomar decisões de consumo consciente desde cedo. Queremos que os alunos aprendam a planejar seus gastos e se proteger diante das armadilhas do mercado”, acrescentou.

Implementação

A lei prevê a realização de atividades extracurriculares, oficinas e palestras com especialistas. Também possibilita parcerias com o Procon Municipal e Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições financeiras e universidades, além da utilização de materiais didáticos acessíveis, aplicativos, mídias digitais e jogos educativos, tornando o aprendizado mais dinâmico e atrativo.

O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei e definir os detalhes da implementação pedagógica e orçamentária nas unidades de ensino.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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