O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que altera a legislação penal para reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e introduz novas modalidades de crime, além de modificar artigos do Código Penal e de outras leis relacionadas à segurança institucional.
De acordo com o texto, passam a ser considerados crimes os atos de “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação” relacionados a organizações criminosas, bem como qualquer tentativa de impedir a aprovação de medidas de combate a esse tipo de crime. Para essas duas novas tipificações, a pena prevista é de quatro a doze anos de prisão, além de multa.
A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Agora, quem solicitar ou encomendar a prática de crimes a integrantes desse tipo de associação poderá ser condenado a penas de um a três anos de reclusão. O objetivo é punir não apenas quem participa diretamente de organizações criminosas, mas também quem se beneficia de suas ações ou as incentiva.
Outra mudança significativa está no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A partir de agora, a proteção pessoal se estende também a policiais — em atividade ou aposentados — e a seus familiares que estejam em situação de risco por conta do exercício da função. A lei ainda prevê atenção especial a profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira.
Por fim, a lei modifica o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), estabelecendo pena de três a oito anos de prisão para quem dificultar ou atrapalhar investigações de crimes ligados a organizações criminosas. Com as alterações, o governo busca fortalecer os mecanismos legais de proteção e resposta ao crime organizado, além de garantir maior segurança a servidores e autoridades que atuam na linha de frente contra essas atividades.

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