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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

Nova legislação cria tipos penais específicos e estende segurança a servidores, magistrados e policiais, inclusive aposentados

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos
Joédson Alves/ Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que altera a legislação penal para reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e introduz novas modalidades de crime, além de modificar artigos do Código Penal e de outras leis relacionadas à segurança institucional.

De acordo com o texto, passam a ser considerados crimes os atos de “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação” relacionados a organizações criminosas, bem como qualquer tentativa de impedir a aprovação de medidas de combate a esse tipo de crime. Para essas duas novas tipificações, a pena prevista é de quatro a doze anos de prisão, além de multa.

A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Agora, quem solicitar ou encomendar a prática de crimes a integrantes desse tipo de associação poderá ser condenado a penas de um a três anos de reclusão. O objetivo é punir não apenas quem participa diretamente de organizações criminosas, mas também quem se beneficia de suas ações ou as incentiva.

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Outra mudança significativa está no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A partir de agora, a proteção pessoal se estende também a policiais — em atividade ou aposentados — e a seus familiares que estejam em situação de risco por conta do exercício da função. A lei ainda prevê atenção especial a profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira.

Por fim, a lei modifica o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), estabelecendo pena de três a oito anos de prisão para quem dificultar ou atrapalhar investigações de crimes ligados a organizações criminosas. Com as alterações, o governo busca fortalecer os mecanismos legais de proteção e resposta ao crime organizado, além de garantir maior segurança a servidores e autoridades que atuam na linha de frente contra essas atividades.

FONTE/CRÉDITOS: TEXTO: Maria Souza
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