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Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em textos oficiais do governo

Nova Política Nacional de Linguagem Simples estabelece regras para comunicação pública e veta uso de termos como “todes” e “elu”

Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em textos oficiais do governo
Valter Campanato/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei nº 15.263, que proíbe o uso de linguagem neutra em documentos, comunicados e materiais oficiais produzidos por órgãos e entidades da administração pública em todos os níveis federativos. A medida integra a Política Nacional de Linguagem Simples e foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo 5º da nova legislação, o governo está impedido de utilizar “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” na comunicação dirigida aos cidadãos. Isso inclui expressões como “todes” ou “todxs”, que fazem parte das propostas de linguagem neutra usadas por alguns grupos como tentativa de inclusão.

O linguista Luiz Carlos Schwindt, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, explica que a linguagem neutra busca oferecer alternativas para pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homens ou mulheres. No entanto, essa variação não integra o padrão gramatical oficial do português, conforme reforça o inciso XI do artigo 5º da lei, que cita o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico de 2008.

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Durante o início do atual mandato, membros do governo, como a primeira-dama Janja Lula da Silva e o então ministro Alexandre Padilha, chegaram a utilizar termos neutros em discursos públicos. A partir da sanção, o uso passa a ser vedado em qualquer comunicação institucional federal, estadual ou municipal.

Além da proibição, a lei também define diretrizes para tornar a comunicação do poder público mais clara e acessível. Entre as recomendações estão o uso de frases curtas, linguagem objetiva e palavras de fácil compreensão. O texto ainda determina que, quando se tratar de comunicados voltados a comunidades indígenas, as mensagens devem ser disponibilizadas, sempre que possível, também na língua originária dos destinatários.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria
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