MANAUS (AM) – A coligação “Mudar é Urgente!”, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para questionar a origem de informações divulgadas pela imprensa sobre a prisão de Rodrigo Cesar Campelo Soares, que se apresentava nas redes sociais como coordenador da campanha. Após a notícia-crime apresentada pela coligação, o MPE passou a requisitar a portais de Manaus informações que podem levar à identificação de quem forneceu materiais utilizados nas reportagens.
Rodrigo foi preso em 3 de setembro, durante uma operação do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que resultou na apreensão de aproximadamente 2,5 toneladas de drogas. Durante a ação, policiais também encontraram materiais eleitorais com nome, imagem e número de urna de Maria do Carmo em um imóvel relacionado ao Instituto União, no bairro Aleixo.
No dia seguinte, veículos de comunicação repercutiram a operação, a apreensão dos materiais de campanha e publicações nas quais Rodrigo se apresentava como coordenador da candidatura de Maria do Carmo. A campanha, porém, negou que ele tenha exercido a função de coordenador ou ocupado qualquer outro cargo na estrutura da candidatura.
A coligação de Maria do Carmo apresentou então uma notícia-crime ao MPE, na qual, além de negar vínculo funcional entre Rodrigo e a campanha, questionou a origem de informações sobre a investigação policial que chegaram à imprensa e a outros participantes do processo eleitoral. Entre os pontos submetidos à apuração está justamente a origem da informação de que Rodrigo seria coordenador da campanha.
Um dos pedidos do MPE consta no Ofício nº 174/2026/PRE-AM, assinado em 15 de setembro pelo procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, e encaminhado à RDA Comunicação e Consultoria Empresarial Ltda., responsável pelo Portal Redação Amazônia. O documento estabeleceu prazo de cinco dias para que o veículo apresentasse informações relacionadas a uma reportagem publicada em 4 de setembro.
Entre os dados requisitados estão a íntegra do release recebido pelo portal, com “identificação do emissor/remetente, horário de disparo, destinatários e horário de recebimento”. O MPE também pediu registros de recebimento do material, incluindo identificação do remetente, horário e meio utilizado para o envio, além dos arquivos originais de texto, imagem e vídeo que deram origem à publicação, acompanhados dos respectivos metadados.
O órgão ainda solicitou esclarecimentos sobre eventual contrato, remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação e, caso existam, os documentos correspondentes. As requisições colocam em discussão a proteção constitucional ao sigilo da fonte jornalística. O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A proteção ao sigilo da fonte também já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em discussões envolvendo medidas estatais voltadas à identificação da origem de informações obtidas por jornalistas no exercício profissional. No caso envolvendo a campanha de Maria do Carmo, as requisições do MPE surgiram após a provocação feita pela coligação e alcançam dados capazes de revelar a origem dos conteúdos encaminhados aos veículos que noticiaram o caso.

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