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Quarta-feira, 27 de Maio de 2026
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MPF e MP Eleitoral reforçam combate à violência política de gênero

Novo documento orienta procuradores a dar prioridade a investigações e garantir proteção às vítimas

MPF e MP Eleitoral reforçam combate à violência política de gênero
Foto reprodução/ Mídia Ninja
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A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) e o Ministério Público Eleitoral aprovaram uma nova diretriz para fortalecer o combate à violência política de gênero. O documento, aprovado na última quinta-feira (27), orienta procuradores a conduzir investigações com maior celeridade, garantindo a responsabilização dos agressores e a proteção das vítimas. O objetivo é evitar atrasos e assegurar que as provas sejam preservadas adequadamente.

O crime de violência política de gênero foi incluído no Código Eleitoral pela Lei 14.192/2021 e abrange condutas que busquem impedir ou restringir os direitos políticos de mulheres candidatas ou em exercício de mandato. A legislação prevê penas de 1 a 4 anos de prisão. Já o artigo 359-P do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021, amplia a proteção ao considerar crime qualquer forma de restrição violenta ao exercício de direitos políticos, incluindo discriminação por sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas de 3 a 6 anos de reclusão.

A necessidade de aprimorar os procedimentos investigativos surgiu da constatação de que muitos casos estavam sendo encaminhados para análise sem diligências mínimas, o que compromete a obtenção de provas. Para reverter esse cenário, a nova orientação estabelece que esses crimes sejam tratados com prioridade, exigindo atuação imediata dos procuradores para garantir a efetividade das investigações e evitar a destruição de evidências.

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Além disso, o documento destaca a importância da preservação de materiais probatórios, sejam físicos ou digitais. A coleta de depoimentos deve ser feita com sensibilidade para evitar a revitimização, garantindo que as vítimas sejam ouvidas de forma cuidadosa e informadas sobre o andamento do caso. Nos casos de ameaças, a manifestação da vítima sobre o impacto psicológico da violência também será considerada na investigação.

A comunicação transparente com as vítimas é outro ponto reforçado pela orientação. Elas devem ser informadas sobre arquivamentos, denúncias ou outros desdobramentos do caso, com possibilidade de recorrer à Câmara Criminal em caso de encerramento do processo. Essa medida busca evitar a sensação de impunidade e garantir maior confiança no sistema de Justiça.

As diretrizes seguem o protocolo firmado em 2022 entre o MP Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar a análise de casos de violência política contra mulheres. A parceria prevê a tramitação prioritária das denúncias e reforça o compromisso das instituições com a proteção dos direitos políticos femininos. Com essa iniciativa, o MPF e o MP Eleitoral avançam na luta contra a violência política de gênero, garantindo mais segurança e equidade no cenário eleitoral

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