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Domingo, 02 de Agosto de 2026
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Mulheres no Amazonas poderão comprar armas de choque para defesa pessoal

Lei sancionada pelo governador Wilson Lima prevê uso controlado de equipamento não letal e entra em vigor em 90 dias

Mulheres no Amazonas poderão comprar armas de choque para defesa pessoal
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Mulheres maiores de 18 anos residentes no Amazonas poderão adquirir e portar armas de choque, também chamadas de armas de incapacitação neuromuscular, para proteção pessoal. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo governador Wilson Lima e começará a valer daqui a 90 dias.

A proposta, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PSDB), foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado no dia 20 de agosto. A iniciativa visa oferecer um recurso de defesa não letal, diante dos elevados índices de violência contra mulheres na região.

Segundo a lei, cada mulher poderá comprar apenas uma unidade do equipamento, com potência máxima de 10 joules, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança. Para a aquisição, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico e certificado de participação em curso obrigatório de orientação.

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O curso, ministrado por instrutores credenciados, abordará noções de defesa pessoal, legislação, armazenamento seguro e descarte correto do equipamento, além de informar sobre os efeitos e precauções no uso da arma. A medida busca garantir que o recurso seja utilizado de forma segura e responsável.

Na cerimônia de sanção, autoridades de segurança pública e proteção da mulher destacaram a importância da lei. A delegada Priscilla Orberg, da DECCM Centro-Sul, ressaltou que a medida pode evitar que vítimas cheguem lesionadas às delegacias. O deputado Felipe Souza enfatizou que a iniciativa surgiu a partir dos relatos de mulheres que vivem sob constante medo de agressões, reforçando que a lei é um recurso a mais para a proteção feminina.

FONTE/CRÉDITOS: TEXTO: Maria Souza
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