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Passageira agredida por motorista de APP vai receber indenização

O caso aconteceu em 3 de outubro de 2024, quando Antonia e a mãe solicitaram uma corrida pelo aplicativo

Passageira agredida por motorista de APP vai receber indenização
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MANAUS (AM) - A Justiça condenou a Uber ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à passageira Antonia Ferreira de Macedo, após um episódio de agressão ocorrido em Manaus. O caso aconteceu em 3 de outubro de 2024, quando Antonia e sua mãe, Terezinha Pinto Leite, de 86 anos, solicitaram uma corrida pelo aplicativo para se deslocarem ao Hospital Delphina Aziz.

Segundo o relato da passageira, a confusão começou após um pedido para que a motorista ligasse o ar-condicionado do veículo. Diante da recusa da condutora, a situação rapidamente escalou, resultando em agressões físicas. A motorista parou o carro na Avenida Joaquim Nabuco e ordenou que as passageiras descessem. Sentindo-se humilhada, Antonia bateu no vidro do veículo, momento em que a motorista desceu e iniciou uma série de agressões, incluindo tapas, empurrões e mordidas.

Durante o ataque, Antonia teve suas roupas rasgadas, o celular quebrado e sofreu diversas escoriações. Sua mãe, idosa e fisicamente vulnerável, também foi exposta ao risco. Imagens do incidente foram anexadas ao processo como prova da violência sofrida.

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A vítima buscou assistência junto à Uber, mas, segundo o processo, recebeu apenas mensagens padrão da empresa sem qualquer suporte efetivo. Diante da falta de resposta, ingressou com ação judicial e obteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

O advogado Herik Maquiné, responsável pela ação, destacou a importância da decisão judicial. “O caso demonstra a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo na proteção dos consumidores. Não se trata de um mero desentendimento, mas de uma violação grave dos direitos da passageira, que sofreu agressões físicas e psicológicas”, afirmou.

Maquiné também ressaltou que a decisão é um alerta para casos semelhantes. “Infelizmente, situações como essa não são isoladas. Nosso objetivo foi garantir que a vítima tivesse seu direito reconhecido e que a empresa fosse responsabilizada pelo ocorrido”, pontuou.

O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da assessoria
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