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Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
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Produção de conteúdo por crianças nas redes sociais pode ser caracterizada como trabalho infantil

Justiça do Trabalho alerta que a monetização e a rotina de produção de conteúdo por menores configuram atividade econômica sujeita às mesmas restrições legais impostas ao trabalho formal

Produção de conteúdo por crianças nas redes sociais pode ser caracterizada como trabalho infantil
FOTO: REPRODUÇÃO AdobeStock
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A produção de conteúdo por crianças nas redes sociais, antes vista apenas como uma forma de lazer, tem despertado preocupação entre autoridades. Quando a atividade passa a envolver monetização, metas de engajamento e rotina intensa de gravações, ela pode ser caracterizada como trabalho infantil. A dinâmica impõe aos menores uma lógica de competição semelhante à do mercado profissional, impactando seu desenvolvimento e tempo dedicado à educação e ao lazer.

De acordo com o juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a popularização das redes sociais como fonte de renda trouxe novos desafios à Justiça. “A produção de conteúdo com finalidade econômica deve ser reconhecida como uma atividade laboral, sujeita às limitações da legislação brasileira”, afirmou o magistrado. Ele reforça que o objetivo da proibição do trabalho infantil é garantir que a infância seja vivida com liberdade, aprendizado e proteção.

Em setembro deste ano, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) divulgaram uma nota conjunta alertando para os riscos da exposição de menores em plataformas digitais. O coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, ministro Evandro Valadão, destacou que a inovação tecnológica não pode servir como nova forma de exploração. “É nosso dever, como instituições e adultos, assegurar que a infância continue sendo um período de afeto e desenvolvimento, não de trabalho”, ressaltou.

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A preocupação também se intensifica diante do fenômeno da adultização infantil, termo que define a reprodução precoce de comportamentos e padrões estéticos próprios da vida adulta. Segundo nota divulgada pelas instituições, esse processo tem sido acelerado pela lógica das redes sociais, que estimulam a busca por visibilidade e engajamento. O novo “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), que entra em vigor em 2026, reforça a necessidade de garantir a proteção integral das crianças no ambiente virtual.

Os dados reforçam a urgência do tema. No Amazonas, mais de 50,9 mil menores entre 5 e 17 anos estão envolvidos em algum tipo de atividade irregular, segundo a PNAD Contínua 2024 do IBGE — um índice superior à média nacional. Em Roraima, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil dobrou em um ano, atingindo 4,7 mil casos. Para o juiz André Luiz, o envolvimento das famílias na produção de conteúdo torna o problema ainda mais delicado. “Quando a própria família incentiva, essa prática pode parecer inofensiva, mas expõe a criança a riscos físicos, psicológicos e virtuais graves”, concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: TEXTO: Maria Souza
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