O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão tem repercussão geral, o que significa que passa a valer como regra para todos os casos semelhantes em todo o país, obrigando juízes e tribunais a seguirem o mesmo entendimento.
A determinação atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, especialmente nas Forças Armadas. Segundo a DPU, havia casos em que militares foram obrigados a tirar licenças médicas prolongadas ou a se aposentar compulsoriamente em razão de sua identidade de gênero.
Antes da decisão do STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas funções. No entanto, a União recorreu da decisão, argumentando que o ingresso nas Forças Armadas ocorre conforme o gênero e que os afastamentos se baseavam em perícias médicas, que apontavam sofrimentos psíquicos sem relação direta com a transexualidade.
O relator do caso no STJ, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União e destacou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Para o magistrado, afastar militares por esse motivo representa discriminação e fere os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que é proibida a instauração de processos de reforma compulsória ou de licenciamento com base exclusiva na identidade de gênero do militar. O julgamento é considerado um marco na garantia de direitos da população trans nas instituições militares e reforça a obrigatoriedade de políticas inclusivas em todo o território nacional.

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