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Univaja recorre ao TRE-AM para garantir barcos a indígenas no 2º turno: “Fazemos questão do direito ao voto”, diz procurador

Organização indígena aciona a Corte regional em tutela de urgência após decisão de 1º grau negar transporte a 43 aldeias; ação cita parecer do MPE que autoriza frota escolar e norma do TSE que flexibiliza prazos na reta final da eleição.

Univaja recorre ao TRE-AM para garantir barcos a indígenas no 2º turno: “Fazemos questão do direito ao voto”, diz procurador
DPE-AM
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MANAUS (AM) – A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) decidiu não aceitar calada o apagão eleitoral imposto às suas comunidades e recorreu diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quarta-feira, 21. A ação tenta derrubar a decisão da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte que barrou o fornecimento de transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável a eleitores de 43 aldeias no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. O recurso, protocolado sob a forma de tutela cautelar antecedente de urgência, pede que a Corte reverta o veto e determine a mobilização imediata de embarcações públicas e contratadas antes da votação de domingo, 25.

Ao site Política Diversa, o advogado e procurador Jurídico da Univaja, Eliésio Marubo, destacou a gravidade da exclusão eleitoral enfrentada pelos povos originários: “O recurso busca sanear a negativa de um direito garantido aos cidadãos brasileiros. Em nosso caso, fazemos questão de ter nosso direito ao sufrágio garantido."

O impasse no primeiro grau

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A ofensiva jurídica da entidade ocorre no dia seguinte à publicação da sentença da juíza Dálethe Borges Messias, da comarca de Atalaia do Norte. Como revelado nessa terça-feira, 20, a magistrada indeferiu o pedido inicial da Univaja sob a alegação de prazos legais já vencidos para requisição de veículos, ausência de dotação orçamentária do tribunal e inviabilidade logística informada pela prefeitura local.

Segundo a decisão recorrida, os percursos fluviais variam de 321 km a 895 km em meio à estiagem severa dos rios Javari, Curuçá e Ituí, o que exigiria viagens contínuas de três a cinco dias. Para a juíza, mesmo que os entraves financeiros fossem superados, o tempo remanescente seria incompatível com o deslocamento de ida e volta dos eleitores.

Parecer do MPE e nova regra do TSE

Para a Univaja, porém, usar a complexidade geográfica da Amazônia como pretexto para cruzar os braços viola a Constituição. Na petição de 14 páginas protocolada no TRE-AM, a organização aponta saídas jurídicas e derruba o argumento de que "não há o que fazer" por falta de tempo ou de verba.

Para derrubar a tese de falta de verba e frotas, a petição utiliza como subsídio jurídico o próprio parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (MPE), assinado pelo procurador regional Edmilson da Costa Barreiros Júnior no último dia 17. No documento, o Ministério Público Eleitoral defendeu que a Justiça Eleitoral tem respaldo legal pleno para requisitar barcos escolares do programa Caminho da Escola (FNDE) e embarcações terceirizadas contratadas por prefeituras para atender comunidades indígenas e tradicionais.

A Univaja também apontou um fato novo sobre os prazos: em 15 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.780/2026, alterando as regras vigentes para autorizar que os tribunais regionais recebam pedidos de transporte especial mesmo com menos de 20 dias de antecedência, levando em conta particularidades locais.

“A ausência de um plano operacional definitivo no momento do requerimento não deve ser confundida com inexistência de informações que permitam iniciar uma avaliação emergencial”, enfatiza o recurso assinado por Eliésio Marubo, ressaltando que o poder público não pode lavar as mãos diante de um dever constitucional.

Trecho do documento/Univaja citado na matéria 

 

O peso da abstenção e os pedidos alternativos

Anexado à petição inicial, um relatório técnico do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) detalha o cenário da votação na Terra Indígena Vale do Javari. No primeiro turno deste ano, 523 dos 1.896 eleitores aptos nas seções internas da terra indígena deixaram de comparecer, gerando uma abstenção de aproximadamente 30%. Em aldeias distantes como Remansinho (Kanamari) e Vida Nova (Marubo), as ausências bateram 35% e 34%, respectivamente, causadas essencialmente pela falta de combustível e pelas barreiras da vazante dos rios. Entre os que conseguiram votar, 97% dos votos válidos foram destinados a Lula.

Caso a Corte avalie que o tempo restante não permite alcançar as comunidades mais extremas, a Univaja, consciente de que a seca extrema impõe desafios reais de navegação, que não pediu o impossível, formulou dois pedidos alternativos de socorro:

O primeiro é o atendimento parcial imediato, para que a Justiça execute o transporte nas rotas e polos-base de curta e média distância viáveis até 25 de outubro, impedindo que os trajetos mais difíceis sirvam de pretexto para desassistir todo o território;

O segundo pedido alternativo é a justa causa coletiva, para os eleitores que ficarem comprovadamente sem barcos oficiais devido à estiagem, que a Justiça Eleitoral reconheça a ausência justificada, garantindo a isenção de multas e a quitação eleitoral sem penalidades.

A tutela de urgência aguarda deliberação no TRE-AM e foi distribuída (inicialmente) ao gabinete da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. O processo coloca sobre o TRE-AM a missão imediata de decidir se a Justiça do Amazonas vai "abrir os rios" para o voto ou oficializar o isolamento político do Vale do Javari neste segundo turno.

 

 

Edição: Eduardo Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: Priscilla Peixoto - Política Diversa
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