MANAUS (AM) – A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, o direito ao voto de milhares de cidadãos do interior do Amazonas expõe um contraste entre instâncias da Justiça e do Ministério Público Eleitoral. De um lado, a 42ª Zona Eleitoral, sediada em Atalaia do Norte, indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) datado de 09 de outubro, para disponibilizar transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável a eleitores de 43 aldeias situadas na Terra Indígena Vale do Javari, localizada no extremo oeste do Estado, fronteira com o Peru.
De outro, um parecer assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sustenta caminhos jurídicos expressos para assegurar barcos oficiais, inclusive do programa Caminho da Escola, e veículos terceirizados para transportar populações tradicionais e rurais em meio à estiagem severa.
A decisão que barrou o transporte no extremo oeste do Amazonas foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias. Embora tenha reconhecido que o voto indígena estabelece valor constitucional de primeira grandeza, a magistrada alegou que os marcos temporais para requisição de veículos e instalação de comissões de transporte já haviam expirado.
Além disso, a decisão também sinaliza a ausência de dotação orçamentária específica do tribunal no programa "Seu Voto Importa" e a declaração de incapacidade técnica da Prefeitura de Atalaia do Norte perante a vazante atípica dos rios Javari, Curuçá e Ituí, cujas rotas chegam a exigir de três a cinco dias de viagem contínua para cobrir trajetos de até 895 quilômetros.
“Assim, ainda que superados os óbices burocráticos e orçamentários, o tempo de deslocamento de ida e volta das embarcações seria incompatível com o intervalo entre a ciência do pedido e a data do pleito”, consta um trecho da decisão.
Barcos escolares e linhas especiais
No sentido oposto das travas operacionais aplicadas no primeiro grau, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas adotou posicionamento favorável à mobilização emergencial de embarcações para frear a abstenção no interior do Estado. No processo administrativo que tramita na Corte regional (Processo SEI nº 0011861-55.2026.6.04.0000), o procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior defendeu a viabilidade legal de utilizar a estrutura logística existente no Estado para garantir o voto de grupos vulneráveis.
Respondendo a provocações da Defensoria Pública-Geral da União (DPGU) e da Associação Amazonense de Municípios (AAM), o MPE ressaltou que a gratuidade assegurada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013 só atende de forma automática a capital, Manaus, uma vez que as cidades do interior não dispõem de concessões regulares de transporte coletivo urbano.
Para contornar o vácuo logístico, o procurador fundamentou que a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá respaldo pleno para:
Uso de embarcações do Caminho da Escola: Os barcos e lanchas adquiridos com verba do FNDE/MEC são bens públicos disponíveis e podem ser mobilizados pelas zonas eleitorais; Criação de linhas especiais: O artigo 23, § 1º, inciso I, da referida norma autoriza a criação de rotas específicas para regiões distantes dos locais de votação sem as amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal; Requisição de barcos terceirizados e contratados: Com base na Lei Federal nº 6.091/1974 e no artigo 27 da resolução eleitoral, a Justiça tem o poder-dever de requisitar embarcações que estejam em posse do poder público ou sob contratos de prestação de serviços municipais para acudir eleitores em territórios indígenas, quilombolas e ribeirinhos.
"Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição", pontuou o Ministério Público Eleitoral, frisando que a indisponibilidade material não exime o cidadão do direito e do dever de votar.
Disparidade territorial e exclusão nas urnas
O território atingido pela decisão é um dos recantos mais sensíveis e isolados do planeta. Com 8,5 milhões de hectares, abrangendo parte dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí e São Paulo de Olivença, a Terra Indígena Vale do Javari resguarda a maior concentração de povos isolados do mundo, além de abrigar etnias como Marubo, Matis, Matsés, Kanamari e Korubo. São cerca de 6.321 indígenas que vivem na região, segundo dados do DSEI Vale do Javari.
A divergência quanto ao alcance das decisões acontece em um ano de marcos históricos para a representatividade no Amazonas. Dados oficiais do TSE registram que o Estado foi o que apresentou o maior avanço absoluto no eleitorado indígena autodeclarado do País em 2026, saltando de 37.359 eleitores em 2024 para 73.580 cidadãos aptos.
A decisão da 42ª Zona Eleitoral, inclusive, não traz um dado oficial sobre quantos eleitores seriam beneficiados pelas rotas solicitadas pela Univaja, tampouco mensura o contingente que acabará excluído das urnas neste segundo turno.
Univaja manifesta repúdio à decisão
Após a repercussão da decisão judicial, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) divulgou uma nota pública na qual manifesta repúdio à negativa do apoio logístico por parte do Judiciário eleitoral. A organização destacou que a presença de seções nas aldeias-polo resultou de mobilizações históricas para evitar tragédias como as registradas em 2012, quando indígenas precisavam se deslocar até a sede urbana de Atalaia do Norte em condições precárias que chegaram a causar mortes.
No posicionamento, a entidade enfatizou que ter urnas no território não garante, por si só, que os eleitores consigam chegar até elas em meio às distâncias continentais e à vazante dos rios. A Univaja revelou ainda que a abstenção entre as comunidades no primeiro turno ficou estimada entre 30% e 35% e criticou a falta de diálogo institucional prévio:
"Neste ano, a Justiça Eleitoral não nos procurou para tratar da logística do pleito. Diante da proximidade do segundo turno e da abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro, solicitamos apoio para que nossos parentes pudessem chegar aos locais de votação. Garantir o exercício do voto é responsabilidade do poder público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental", diz um trecho da nota assinada pela Univaja.
A organização conclui reiterando que os povos do Vale do Javari possuem o direito pleno de participar das decisões políticas do País e que "o direito ao voto precisa chegar às aldeias" de forma concreta.
Leia a nota na íntegra:


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