A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) aprovou, no dia 20 de agosto, a lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A medida foi tomada após atuação do Ministério Público Federal (MPF), que vinha cobrando o estado pelo descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para criação do mecanismo. O caso ganhou urgência após a denúncia de uma indígena Kokama que foi mantida em cela com homens e sofreu estupros durante nove meses em Santo Antônio do Icá, no interior do Amazonas.
No início de agosto, o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multa e bloqueio de recursos do estado devido ao atraso no cumprimento do prazo fixado pelo STF, que determinava a criação do mecanismo até junho deste ano. Segundo o órgão, a ausência da estrutura contribuiu para a ocorrência de graves violações de direitos humanos em locais de privação de liberdade no Amazonas.
O MPF destacou ainda o histórico de problemas no sistema prisional do estado, marcado por denúncias de maus tratos e rebeliões, como as ocorridas em 2017 e 2019, além de casos de agressão registrados em 2018. A recente denúncia envolvendo a mulher indígena reforçou a necessidade de uma instância permanente para prevenir e fiscalizar situações de tortura e violência.
“O Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação constitucional e de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirmou o procurador da República Igor Jordão Aves. Ele ressaltou que a implementação efetiva do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual será essencial para garantir investigações adequadas e a repressão de abusos em delegacias e presídios.
A criação do sistema é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022, que cobrava providências da União e do estado. O governo do Amazonas chegou a recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e ao STF, mas teve os pedidos negados. Com a lei aprovada, o estado deverá agora estruturar o comitê e o mecanismo previstos, sob acompanhamento do MPF e da Justiça Federal.
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