Na última semana, o comediante e criador de conteúdo Willian de Oliveira, do Amazonas, denunciou o uso indevido de um roteiro autoral em uma publicidade veiculada por outro influenciador, o mineiro Marco Túlio. Segundo o @owilliandeoliveira, o vídeo publicitário, feito para uma empresa de tecnologia, utilizava falas, estilo de performance e construção cômica idênticos a um conteúdo seu já publicado.
A denúncia, feita inicialmente de forma crítica e bem-humorada nas redes sociais, levantou debates sobre autoria, regionalismo e reconhecimento de criadores do Norte do País. Explicando, inclusive, a diferença entre cópia e inspiração, e em tom direto, Willian questionou: “Se eu sou o roteirista, não mereço uma porcentagem dessa publi não?"
A repercussão foi imediata. Nas redes, o caso teve grande alcance, com mensagens de apoio vindas de seguidores, artistas e outros criadores da região. A principal crítica foi a recorrente apropriação de ideias de artistas amazônidas por perfis de maior visibilidade nacional, sem que haja contrapartida financeira ou mesmo o devido crédito.
Nesta segunda-feira (16), Willian informou por meio de suas redes sociais que o caso foi resolvido após uma conversa direta com Marco Túlio, que teria se desculpado pelo ocorrido.
“Fui homem pra cobrar e tô sendo homem pra vir aqui e dizer que tudo foi resolvido”, afirmou, em vídeo.
O episódio evidencia uma disputa por visibilidade e valorização da autoria amazônida, especialmente em um cenário onde a estética e o discurso regional são frequentemente utilizados como insumo publicitário sem retorno direto para os artistas locais.
Cópia ou inspiração? O que diz a lei
A fronteira entre “inspiração” e “cópia” não é apenas estética ou moral: ela é jurídica. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege expressamente as obras intelectuais que resultam de criação original, inclusive roteiros, vídeos, esquetes cômicas e criações publicitárias, mesmo que veiculadas em redes sociais.
O que é protegido por lei?
Conforme explica o advogado Ivan Santos, a legislação brasileira assegura ao autor os direitos sobre obras intelectuais, independentemente de registro formal, desde que estas possuam forma de expressão definida. Isso significa que elementos como roteiros, estruturas narrativas, personagens, construções cômicas (gags) e até a forma de enunciação podem ser protegidos, desde que se apresentem como fruto de uma criação original e identificável.
Art. 7º da Lei 9.610/1998:
"São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
A inspiração é legítima quando alguém se baseia em uma ideia geral como um tema cotidiano, uma situação comum ou um arquétipo de personagem mas desenvolve seu próprio roteiro, linguagem e execução. Nesses casos, não há violação de direitos autorais, pois a proteção recai sobre a forma concreta da obra, e não sobre a ideia em si.
Já a cópia se caracteriza pela reprodução total ou parcial de elementos criativos substanciais de uma obra original, como trechos literais, estrutura narrativa, diálogos ou construções cômicas, sem autorização ou sem a devida menção ao autor. Tal conduta infringe os direitos morais e patrimoniais do criador e pode ensejar indenização por danos materiais e morais.
Art. 24 da Lei 9.610/1998 – Direito Moral do Autor:"O autor tem o direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra".
No caso envolvendo Willian de Oliveira, caso o roteiro, estrutura ou elementos criativos utilizados em uma publicidade tenham sido reproduzidos sem autorização ou sem o devido crédito, ainda que sem má-fé, pode haver configuração de plágio ou uso indevido da obra.
A resolução extrajudicial posterior, mesmo que amigável, não anula o fato jurídico da omissão da autoria, que possui relevância legal e pode ser reconhecida judicialmente.
Para Ivan Santos, “no jornalismo, mais do que informar, é preciso respeitar a origem da informação. A credibilidade começa pela honestidade intelectual".
Barreiras e valorização
Além disso, o uso da criação de Owilliamdeoliveira em contexto comercial (publicidade) agrava a situação. A remuneração obtida por outra parte usando uma obra não autorizada fere o direito patrimonial do autor, que tem o direito exclusivo de explorar economicamente sua criação.
A situação chama atenção para o descompasso entre produção e remuneração: criadores periféricos e amazônidas muitas vezes enfrentam barreiras estruturais para monetizar suas ideias, enquanto influenciadores com maior presença no eixo Sul-Sudeste lucram com conteúdos semelhantes ou até idênticos.
Embora o desfecho com diálogo e retratação seja incomum no setor, ele reforça a importância de que marcas, agências e influenciadores reconheçam e contratem os criadores originais, não apenas como fonte de inspiração, mas como profissionais responsáveis por narrativas que movimentam audiência e engajamento.
O episódio também atenta para a falta de valorização da comédia pela própria mídia local. Ponto abordado pelo comediante que destacou a dedicação e dificuldades encontradas para levar os shows em diferentes cantos da Região Norte.
"Galera o vídeo que fiz sobre o Marco Túlio, não foi querendo dinheiro ou hype, é mais sobre a propriedade intelectual de um artista (...) As páginas nunca falam nada sobre todo o corre que temos que fazer pra levar arte pro Interior do Amazonas. Cinco anos de comédia e trabalho com caráter, seriedade e força de vontade de fazer a comédia nortista ser reconhecida. A comédia amazonense está entre as melhores cenas de comédia do Brasil e tu não vê isso sair nas páginas de fofoca e independente delas a gente faz o corre acontecer aqui, como acontece lá (sudeste do País)", destaca Willian.

Edição: Priscilla Peixoto

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