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Domingo, 27 de Setembro de 2026
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Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para mulheres com sintomas graves

Projeto segue para análise do Senado e prevê afastamento remunerado mediante laudo médic

Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para mulheres com sintomas graves
ual (Foto: Marcello Casal Jr/ABr
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que concede até dois dias consecutivos de licença por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A proposta, que segue agora para o Senado, garante o afastamento remunerado mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição debilitante e temporária da trabalhadora.

A nova licença abrangerá mulheres com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com outras sugestões apresentadas nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Segundo Marcivania, o texto representa um avanço na legislação trabalhista, historicamente construída sob uma “lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”. A parlamentar destacou que a medida contribui para a equidade de gênero no ambiente de trabalho e atua como instrumento de prevenção em saúde ocupacional.

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No projeto original, Jandira Feghali propôs licença de até três dias por mês. A deputada citou dados que indicam que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas menstruais graves, como dores abdominais intensas e cólicas incapacitantes, que comprometem o desempenho profissional.

O projeto altera três normas legais: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir a falta justificada; a Lei do Estágio, assegurando o benefício a estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico. Caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, sua forma de apresentação e a periodicidade da renovação, considerando as particularidades de cada função.

FONTE/CRÉDITOS: TEXTO: MARIA SOUZA
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