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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
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MP-AM pede anulação parcial de processo contra familiares de Djidja Cardoso

Órgão reconhece falha processual por ausência de contraditório em laudos de drogas apreendidas; recurso deve ser julgado em breve

MP-AM pede anulação parcial de processo contra familiares de Djidja Cardoso
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) reconheceu falha processual e solicitou a anulação parcial do processo que resultou na condenação de Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso. O pedido ocorre após a defesa alegar cerceamento, já que os laudos definitivos das drogas apreendidas foram anexados aos autos apenas depois da manifestação da defesa, sem possibilidade de contestação.

O caso está sob análise do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O desembargador Henrique Veiga, revisor da apelação, afirmou que o recurso está pronto para julgamento e solicitou a marcação de data. “Após análise do caderno, vislumbra-se o cumprimento de todos os preceitos exigidos na legislação, adstritos aos requisitos de recebimento, observadas as fases inerentes a esta espécie de recurso”, destacou.

Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar e outros cinco acusados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Segundo a sentença, eles estariam envolvidos na comercialização de cetamina, droga de uso controlado que afeta o sistema nervoso central. O processo ganhou maior repercussão após a morte de Djidja Cardoso, em maio deste ano.

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Na decisão de primeira instância, o magistrado destacou que as provas reunidas pela Polícia Civil e em juízo eram conclusivas quanto à autoria e materialidade dos crimes. “As circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas”, afirmou na sentença.

O procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior, responsável pelo parecer, reconheceu que houve violação ao contraditório e defendeu a anulação parcial do processo. Para ele, a ausência de manifestação da defesa antes da sentença gera prejuízo irreparável. “Não sendo esse o caso de mera confirmação de laudos preliminares, entendo que há cerceamento de defesa”, concluiu. Agora, cabe ao TJAM definir se o julgamento em primeira instância será mantido ou se os autos retornarão para nova análise.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souza
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