Manaus (AM) – A morte da biomédica Giovana Aquino, grávida de quase oito meses, e da bebê que ela esperava, Maria Carolina, vítimas de um acidente de moto provocado por um buraco na avenida Djalma Batista, zona Centro-Sul de Manaus, na noite deste domingo, 22, reacendeu um debate urgente sobre a responsabilidade do poder público na manutenção das vias da cidade.
O caso, que comoveu moradores e gerou revolta nas redes sociais, aconteceu após a vítima cair em um buraco não sinalizado em uma via pública. Para o advogado e ex-procurador municipal, Eliesio Marubo, não se trata de uma fatalidade, mas de uma consequência direta da omissão do poder público.
“Buraco na rua não é falha, é risco. O Estado pode e deve responder”, afirmou Marubo ao DIVERSA AM. “Soube hoje de um caso em que uma gestante perdeu a vida ao cair num buraco em via pública na cidade de Manaus. Esse não foi um ‘acidente’, foi consequência de falha do poder público.”
A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade civil do Estado em situações como essa. Segundo o procurador, a Constituição, em seu artigo 37, parágrafo 6º, estabelece a responsabilidade objetiva do poder público quando este causa danos a terceiros — o que, segundo ele, se aplica diretamente ao caso.
“A jurisprudência brasileira já consolidou que buracos não sinalizados, má conservação de vias e omissão na manutenção geram responsabilidade civil automática do poder público”, explicou.
De acordo com Marubo, há provas consistentes de que o buraco existente na via foi o fator direto que levou ao acidente e à morte da gestante. Ele sustenta sua análise jurídica em três elementos centrais: dano, omissão e nexo causal.
“O Dano é a morte da grávida, a omissão da autoridade é o buraco não sinalizado e sem reparo e o nexo causal é a existência do buraco, negligenciado pela autoridade, que gerou o evento morte”, disse.
CASOS SEMELHANTES
Casos semelhantes já foram julgados em diferentes tribunais do país, resultando em condenações de entes públicos ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e, em situações específicas, pensão vitalícia.
Um desses casos ocorreu no Distrito Federal, onde a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte de um motociclista que caiu em um buraco não sinalizado.
“A responsabilidade aqui é objetiva, ou seja, aplica-se quando o Estado falha em serviço público”, pontuou.
NEGLIGÊNCIA
Para Marubo, o episódio em Manaus é mais do que uma tragédia: é um reflexo de um sistema negligente, que falha em zelar pela segurança básica dos cidadãos.
“Isso não é tragédia isolada: é falha evitável. O Estado falhou na manutenção, e isso custou vida humana.
Responsabilidade civil existe para garantir justiça, reparação e para que o órgão público aprenda a valorizar vidas — não esconder responsabilidades. Estado que descuida mata.”

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