O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano detalhado para a remoção dos flutuantes irregulares instalados no Igarapé do Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital. A decisão é da Vara do Meio Ambiente e foi assinada em 7 de junho. O plano deverá conter um cronograma de execução e um estudo de viabilidade financeira. Caso a medida não seja cumprida, o município poderá ser multado em até R\$ 500 mil.
Além da prefeitura, o Governo do Estado do Amazonas também foi intimado a informar se existem planos de manejo em vigor para as bacias hidrográficas dos rios Tarumã-Açu e Puraquequara. Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deve apresentar dados atualizados sobre a qualidade da água na região, incluindo índices de coliformes fecais, um dos principais indicadores de poluição.
Apesar da decisão judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tenta evitar a retirada dos flutuantes. De acordo com o órgão, essas estruturas flutuantes são utilizadas por famílias como moradias e também por empreendedores locais para atividades econômicas ligadas ao turismo e lazer. A remoção, segundo a DPE-AM, poderá causar prejuízos sociais e econômicos significativos à população ribeirinha.
A defensoria informou que já protocolou um pedido para suspender a decisão que exige a remoção dos flutuantes considerados irregulares. O argumento central é que a medida, se cumprida sem diálogo prévio com os ocupantes e sem alternativas viáveis de realocação, poderá gerar vulnerabilidade social e aprofundar desigualdades na região.
O conflito entre preservação ambiental e moradia popular reacende o debate sobre a regularização fundiária e ambiental dos flutuantes na região do Tarumã-Açu. Enquanto o poder Judiciário cobra providências diante de possíveis danos ambientais, instituições como a DPE-AM defendem soluções que levem em conta a complexidade social e econômica das comunidades atingidas.

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