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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
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MP e Defensoria articulam retirada humanitária de flutuantes no Tarumã-Açu

Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Manaus apresentar plano de desocupação da área

MP e Defensoria articulam retirada humanitária de flutuantes no Tarumã-Açu
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) estão intensificando tratativas para garantir que a retirada dos flutuantes da região do Tarumã-Açu, em Manaus, ocorra de maneira mais humanitária. A iniciativa ganhou força após decisão da Justiça, na última sexta-feira (25), que determinou ao Município o prazo de 30 dias úteis para apresentar um plano e cronograma para a desocupação da área.

Segundo a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente (Prodemaph), a proposta conjunta está sendo construída em três etapas, com ações previstas até 2027. O objetivo inicial é impedir o avanço da poluição nas águas do Tarumã-Açu e coibir a chegada de novas embarcações, que continuam a se instalar mesmo após sentença judicial que proíbe a prática.

As etapas seguintes do plano envolvem a remoção progressiva de flutuantes comerciais, a criação de uma lei municipal para regulamentar o uso da área e, por fim, a retirada total das moradias irregulares. “A proposta visa uma resolução concreta, sem traumas desnecessários à população ribeirinha e em consonância com a decisão judicial favorável ao MP”, afirmou a promotora.

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O defensor público Thiago Rosas, que representou a DPE-AM na reunião, reforçou o compromisso da instituição com uma transição respeitosa e planejada. A ideia é evitar medidas abruptas, priorizando o diálogo com as comunidades e o respeito às condições sociais das famílias que vivem na região.

Na mesma decisão, o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente também ordenou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente dados atualizados sobre a qualidade da água e a presença de coliformes termotolerantes no igarapé. A medida busca embasar tecnicamente o plano de retirada e evidenciar os impactos ambientais provocados pela ocupação desordenada da bacia hidrográfica.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souza
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