MANAUS — Imagens de uma operação de combate a incêndios florestais no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, foram utilizadas em uma publicação que associava o trabalho do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) à candidatura de Roberto Cidade (União Brasil) ao governo estadual. O União Brasil apoia a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à presidência.
O episódio, ocorrido em 24 de setembro, integra uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o comandante-geral da corporação, coronel Orleilson Ximenes Muniz, de utilizar recursos públicos e a estrutura militar para favorecer candidatos nas eleições de 2026.
A representação, assinada em 16 de outubro pelo procurador regional eleitoral auxiliar Galtiênio da Cruz Paulino, pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a aplicação de multa de R$ 106.410 ao comandante, valor máximo para este tipo de penalidade. A revelação foi feita pelo jornalismo do Amazonas Atual no mesmo dia.
A acusação também envolve a suposta promoção da candidatura de Wilson Lima ao Senado e aponta o uso de militares em serviço, veículos oficiais, instalações dos Bombeiros e canais internos de comunicação em atividades eleitorais.
Para o Ministério Público, a utilização de operações de emergência em benefício de candidaturas ultrapassou os limites da divulgação institucional. Na avaliação apresentada à Justiça Eleitoral, o comandante teria transformado serviços públicos de combate ao fogo em material de propaganda política.
“A transformação de uma missão oficial de combate a incêndio e de uma reunião de planejamento estratégico em material promocional de campanha violou frontalmente a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito”, afirma um trecho da representação.
A publicação sobre Iranduba, identificada entre as provas, apresentava imagens oficiais da atuação dos bombeiros associadas à expressão “NA LINHA DE FRENTE” e à marcação do perfil de Roberto Cidade no Instagram. Segundo o MPE, o conteúdo fazia parte de uma série de postagens utilizadas para aproximar a imagem do candidato das ações desempenhadas pela corporação.
O caso ocorre em meio a questionamentos sobre a atuação do comando dos Bombeiros durante a temporada de incêndios florestais no Amazonas.
Em reportagem publicada em 10 de outubro, o Política Diversa revelou que o comandante havia recusado, em 25 de setembro, o acionamento de equipes terrestres articuladas pelo governo federal para combater incêndios em nove municípios amazonenses. A informação consta em ofício assinado pelo presidente do Ibama, Jair Schmitt.
A decisão registrada pelo Ibama ocorreu um dia depois da publicação sobre o combate ao incêndio em Iranduba citada na investigação eleitoral. Embora os episódios envolvam o mesmo comando e a mesma crise ambiental, a representação do MPE não estabelece relação entre a recusa do reforço e uma eventual motivação eleitoral.
Propaganda chegou aos grupos de serviço
A investigação eleitoral não se limita às publicações abertas nas redes sociais. O MPE também identificou material de campanha distribuído em um grupo de WhatsApp utilizado para organizar atividades operacionais dos Bombeiros.
Em 12 de setembro, às 12h34, uma militar identificada como capitã Maely compartilhou propaganda eleitoral no grupo denominado “SV DIA 12/09/26 - 24h”, utilizado para a coordenação de uma escala de serviço da corporação.
A mensagem convocava apoio às candidaturas de Roberto Cidade, identificado pelo número 44, e Wilson Lima, pelo número 444. Junto ao texto, foi enviado um link para um vídeo do próprio comandante discursando em via pública.
Para o procurador, o episódio demonstra que a promoção eleitoral teria ultrapassado a atuação pessoal do comandante nas redes sociais e alcançado a comunicação interna de militares submetidos à hierarquia da corporação.
A representação argumenta que a utilização desses canais poderia constranger subordinados a receber e acompanhar conteúdo partidário durante o serviço. O MPE enquadra os fatos como possível utilização indevida de servidores públicos ou militares em favor de campanhas eleitorais.
Tropa perfilada e símbolos da corporação
Outro episódio ocorreu em 17 de setembro, quando Roberto Cidade foi recebido na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, em Manaus. A publicação analisada pelo Ministério Público mostrava a presença de militares perfilados e apresentava a visita com uma mensagem sobre o reforço das ações de prevenção e combate.
Na avaliação do MPE, a presença do candidato em uma instalação militar, registrada e divulgada pelo próprio comandante, contribuiu para associar a candidatura aos serviços públicos prestados pela instituição.
Em outra publicação, de 12 de setembro, o procurador aponta imagens de militares e civis exibindo bandeiras com os números de Roberto Cidade e Wilson Lima. O comandante apareceria discursando com um megafone em uma via pública, em manifestação de apoio às candidaturas.
Ao todo, a representação relaciona oito publicações feitas entre 15 de agosto e 24 de setembro. O material inclui postagens com slogans eleitorais, imagens operacionais e referências aos candidatos.
Para documentar os conteúdos, o Ministério Público realizou a preservação digital de publicações no Instagram por meio da plataforma Verifact em 28 de setembro. O procedimento reuniu registros de imagens e vídeos, além de informações técnicas destinadas a permitir a verificação da integridade do material apresentado à Justiça Eleitoral.
O procurador sustenta que a combinação de propaganda eleitoral, hierarquia militar e emprego de recursos institucionais configura violação às restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos.
A representação não pode ser interpretada como acusação final. Ainda será apreciada pela Justiça.
Comando havia recusado reforço para nove municípios
A investigação eleitoral acrescenta um novo capítulo aos questionamentos sobre a condução das operações de combate aos incêndios no Amazonas.
O governo federal iniciou os procedimentos para avaliar o envio de equipes do Projeto de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres (Respad), mecanismo vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que reúne bombeiros militares de diferentes estados para atuar em emergências.
No entanto, em 25 de setembro, o Respad informou ao Ciman Federal que o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Amazonas havia declinado do acionamento solicitado pela Sema.
A informação consta no Ofício nº 2346/2026/GABIN, assinado em 6 de outubro pelo presidente do Ibama. Na mesma data da comunicação, durante reunião em Brasília, o comando estadual informou por telefone que a necessidade do Amazonas estava concentrada no apoio aéreo.
Os nove municípios considerados críticos naquele momento eram Novo Aripuanã, Careiro da Várzea, Autazes, Manaquiri, Urucurituba, Apuí, Manicoré, Manacapuru e Caapiranga.
Cinco dias depois, em 30 de setembro, o Governo do Amazonas comunicou que o reforço terrestre do Respad já não seria necessário, após chuvas contribuírem para o controle dos focos de incêndio, segundo nota divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente.
À época da reportagem do Diversa, o Corpo de Bombeiros contestou a informação de que o estado havia recusado apoio federal. A corporação argumentou que o Respad mobiliza militares de outros estados e que a efetivação do reforço depende da autorização dos governos envolvidos. O comando também afirmou que havia solicitado aeronaves para alcançar áreas de difícil acesso.
O ofício do Ibama, entretanto, registra expressamente que o comandante havia declinado do acionamento em 25 de setembro. Já a nota do Ministério do Meio Ambiente descreve a comunicação posterior do governo estadual, em 30 de setembro.
A apuração sobre o reforço terrestre é distinta da representação eleitoral, mas ambas envolvem decisões e atividades do comando dos Bombeiros durante a temporada de incêndios.
Ministério Público pede punição e apuração disciplinar
Na representação encaminhada ao TRE-AM, o MPE sustenta que os episódios configuram condutas vedadas a agentes públicos pela Lei nº 9.504/1997, especialmente pela utilização de bens e serviços da administração pública em benefício de candidaturas.
O comandante-geral é o representado na ação eleitoral. Os pedidos de apuração envolvendo a capitã e outras possíveis irregularidades administrativas não equivalem a condenações ou à comprovação das acusações.
Em manifestação divulgada ao Amazonas Atual, Muniz afirmou que ainda não havia sido notificado sobre a representação. Até a documentação analisada, não havia decisão judicial aplicando a multa solicitada pelo MPE.
Para entender melhor a sequência e o desenrolar dos fatos, é só clicar nos links abaixo disponibilizados em ordem:
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Edição: Eduardo Figueiredo

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