A defesa do ex-jogador Robinho sofreu mais uma derrota na Justiça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um embargo que tentava anular a homologação da pena de nove anos de prisão aplicada ao ex-atleta. O recurso buscava a soltura de Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo, em 2013.
No voto, o ministro relator Francisco Falcão destacou que a questão já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, na semana passada, manter o ex-jogador preso por 10 votos a 1. “Estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que, por três vezes, essa matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Falcão. O ministro também citou o caso de Ricardo Falco, amigo de Robinho condenado pelo mesmo crime e igualmente detido no Brasil.
A defesa argumentava que a homologação da pena se baseou na Lei de Migração, sancionada em 2017, quatro anos após o crime. Para os advogados, a prisão seria ilegal por se apoiar em uma legislação posterior ao fato. O entendimento, porém, não foi aceito pelo STJ, nem pelo STF, que já haviam se pronunciado sobre o tema em outras oportunidades.
Robinho foi condenado na Itália por participar do estupro de uma jovem albanesa em uma boate de Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Outros cinco homens estavam envolvidos no crime. Entre eles, Ricardo Falco também cumpre pena no Brasil, enquanto os demais não foram julgados.
Após esgotar todos os recursos nas instâncias italianas — sendo a decisão definitiva proferida em 2022 —, o governo da Itália solicitou a extradição do ex-jogador. Como a Constituição brasileira impede a entrega de cidadãos natos a outros países, a Justiça italiana pediu que a pena fosse cumprida em território nacional. Hoje, Robinho cumpre sua sentença em regime fechado.

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