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TJAM define julgamento de recurso no caso Djidja Cardoso para 29 de setembro

MP reconhece falha processual, mas reforça provas contra os acusados e pede manutenção das condenações

TJAM define julgamento de recurso no caso Djidja Cardoso para 29 de setembro
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) marcou para o dia 29 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela defesa no caso Djidja Cardoso. A sessão será presencial, no edifício Desembargador Arnoldo Péres, e contará com direito à sustentação oral pelos apelantes. O processo será relatado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) reconheceu uma falha processual, apontando cerceamento de defesa, já que os advogados não foram avisados após a inclusão de laudos periciais e antes da sentença. Por isso, pediu que o processo retorne à primeira instância com anulação parcial dos atos. Apesar disso, o órgão destacou que existem provas consistentes, incluindo depoimentos e mensagens de celulares, que apontam para uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

A investigação policial revelou que a família de Djidja criou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso da droga cetamina, conhecida por causar alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, foram presos um coach e os responsáveis por uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.

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Sete acusados foram condenados a penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado. Entre eles estão Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja; Ademar Farias Cardoso Neto, irmão dela; José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira, ligados à clínica veterinária; Hatus Moraes Silveira, coach; Verônica da Costa Seixas, gerente de salões da família; e Bruno Roberto da Silva Lima, ex-namorado de Djidja. Apenas Verônica e Bruno poderão recorrer em liberdade.

O juiz Celso de Paula explicou que as versões apresentadas pelos réus não correspondiam aos depoimentos das testemunhas, não havendo provas que sustentassem suas alegações de inocência. Outros réus, como Emicley Araujo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas, foram absolvidos por insuficiência de provas.

A decisão atual abrange apenas os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acusações relacionadas a charlatanismo, curandeirismo, manipulação e adulteração de medicamentos e estupro foram desmembradas e seguem em tramitação em outras varas do Judiciário amazonense. O julgamento do recurso no TJAM será decisivo para determinar se o processo retorna à primeira instância ou se as condenações serão mantidas.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souza
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