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Com capacidade para 8, delegacia no AM tinha 46 presos, incluindo uma mulher

Inspeções realizadas nos meses de março, maio e julho de 2025 constataram graves violações de direitos

Com capacidade para 8, delegacia no AM tinha 46 presos, incluindo uma mulher
arquivo PC-AM
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A Justiça do Amazonas determinou a interdição imediata da carceragem da delegacia do município de Uarini, distante 608 quilômetros de Manaus por via fluvial, após denúncias do Ministério Público do Amazonas (MPAM) sobre superlotação e condições degradantes no local. A decisão, assinada pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, levou à transferência de 45 homens e uma mulher para unidades prisionais da capital nesta terça-feira (26).

Segundo o MPAM, a cela masculina abrigava 45 detentos em um espaço destinado a apenas oito pessoas, enquanto a única mulher presa era mantida em um compartimento improvisado na cozinha, com pouco mais de um metro de largura. Inspeções realizadas nos meses de março, maio e julho de 2025 constataram graves violações de direitos, como a suspensão de visitas, falta de itens básicos de higiene e risco à integridade física de presos, policiais e da comunidade ao redor.

O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama afirmou que a situação era insustentável e representava risco iminente. “A estrutura da delegacia não foi concebida para suportar um contingente que ultrapassa em mais de 500% a capacidade, comprometendo visitas, fiscalização de materiais e o acesso a direitos básicos previstos na Lei de Execução Penal”, declarou. Ele ressaltou ainda que apenas quatro policiais civis atuavam na unidade, o que aumentava o risco de fugas, rebeliões e entrada de itens proibidos.

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Na decisão, o juiz Manussakis proibiu a manutenção de presos na delegacia por mais de 72 horas — prazo legal até a audiência de custódia — e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida pretende garantir o cumprimento mínimo dos direitos dos custodiados e evitar a transformação de delegacias em centros prisionais improvisados no interior do estado.

O MPAM reforçou a necessidade urgente de repensar a estrutura do sistema prisional nos municípios do interior. “Delegacias construídas apenas para custódia temporária vêm sendo usadas como presídios, obrigando policiais civis a assumirem funções de carcereiros, o que prejudica investigações e representa grave violação de direitos humanos”, alertou o promotor.

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Maria Souza
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