O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Governo do Amazonas a revogação integral das leis estaduais que permitem, ainda que de forma limitada, o uso de mercúrio em atividades de garimpo. Segundo o órgão, essas normas contrariam a Constituição Federal, a legislação ambiental e a Convenção de Minamata – acordo internacional que prevê a eliminação progressiva do uso da substância em atividades extrativistas. A medida foi formalizada após investigação sobre os efeitos adversos da utilização do metal pesado na Amazônia.
De acordo com o MPF, a apuração revelou um quadro de contaminação ambiental e humana expressivo, atingindo especialmente populações indígenas e ribeirinhas. Relatórios da Polícia Federal, pesquisas científicas e estudos acadêmicos apontam altos níveis do elemento químico na água, no solo e em peixes consumidos pela população, além de concentrações alarmantes em exames biológicos de moradores da região. O órgão ressalta que o mercúrio está entre as dez substâncias mais perigosas para a saúde humana, com impacto direto no sistema neurológico.
Um dos achados mais graves diz respeito à contaminação de peixes em seis estados amazônicos — Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá — que apresentaram teores acima do limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A situação coloca em risco, sobretudo, crianças e mulheres em idade fértil, uma vez que a intoxicação pode provocar danos neurológicos irreversíveis. Estudos também confirmam que a substância ultrapassa as áreas de garimpo, contaminando toda a cadeia alimentar.
“A permanência de normas estaduais que permitem o uso de mercúrio, ainda que parcialmente, representa retrocesso ambiental e afronta direta à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, aos direitos fundamentais e à competência legislativa da União”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela recomendação. Para o MPF, cabe exclusivamente à União legislar sobre recursos minerais, não sendo permitido que estados editem normas que reduzam a proteção ambiental.
A recomendação partiu do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal no Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O governo estadual tem prazo de 30 dias para atender ao pedido. Caso contrário, o MPF poderá ingressar com ação civil pública, que pode resultar na proibição definitiva do uso, circulação e comercialização do mercúrio no território estadual.

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