A Justiça do Amazonas acolheu ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPAM) e condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), por improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, determina a perda do mandato, o ressarcimento integral de R$ 1.512.091,62 aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de firmar contratos com o poder público. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pelo promotor Bruno Batista da Silva, titular da Promotoria de Tapauá, após constatar, por meio do Portal da Transparência, o pagamento irregular de gratificações a servidores municipais. Segundo a investigação, entre janeiro de 2021 e maio de 2022, o município gastou mais de R$ 1,5 milhão com bonificações que variavam de R$ 150 a R$ 2 mil, muitas vezes para servidores que ocupavam os mesmos cargos, sem critério legal.
De acordo com o MPAM, não há lei municipal que regulamente o pagamento dessas gratificações, o que torna os atos ilegais. A prefeitura justificou os valores como “erros no sistema” e bonificações por assiduidade, disciplina e desempenho funcional — critérios já inerentes ao exercício da função pública. A Câmara Municipal de Tapauá também confirmou que não encontrou nenhuma norma que autorizasse os pagamentos.
Antes de ingressar com a ação judicial, o MPAM enviou recomendação à prefeitura para cessar os repasses irregulares, mas a orientação foi ignorada. Para a juíza, o prefeito agiu de forma “consciente, persistente e deliberada”, violando os princípios da administração pública. A decisão judicial destacou a gravidade do caso, não apenas pelo montante desviado, mas pela conduta reiterada mesmo após alerta formal do órgão de controle.
O promotor Bruno Batista afirmou que a condenação é um passo importante no combate à má gestão dos recursos públicos. “A atuação do Ministério Público visa assegurar que os gestores cumpram com rigor a legislação e que o erário seja protegido. A improbidade administrativa não pode ser tolerada como prática corriqueira nos municípios”, declarou. O caso agora aguarda possível recurso da defesa do prefeito.

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