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TRE-AM cobra explicações sobre veto a barcos no Javari, mas deixa transporte de indígenas sem decisão a quatro dias do 2º turno

Relatora deu prazo de um dia para Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte apresentar dados sobre rotas e embarcações; autorização de transporte e pedido de justificativa eleitoral coletiva para 43 aldeias continuam sem definição

TRE-AM cobra explicações sobre veto a barcos no Javari, mas deixa transporte de indígenas sem decisão a quatro dias do 2º turno
Chico Batata/TRE-AM
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MANAUS (AM) –  A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, deu o prazo de um dia, nesta quarta-feira, 21, para que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte encaminhe o processo completo e preste esclarecimentos sobre a falta de transporte para eleitores da Terra Indígena Vale do Javari. Ao exigir informações detalhadas antes de deliberar sobre o caso, a magistrada manteve sem definição os pedidos de envio de barcos, água potável e alimentação a apenas quatro dias da votação deste domingo, 25.

A medida responde à ação apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para derrubar a decisão proferida nessa terça-feira,20, pela juíza Dálethe Borges Messias. No primeiro grau, a magistrada rejeitou o plano de socorro a 43 aldeias apontando o encerramento dos prazos do calendário eleitoral, a falta de verba orçamentária do tribunal e a estiagem dos rios locais.

Mudança na ação e cautela da Justiça

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Logo na abertura do despacho, a relatora determinou o recebimento da petição como Reclamação Administrativa Eleitoral (RAEL), instrumento previsto nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalizar deveres de organização das eleições.

O processamento, porém, é inicial. A juíza ressalvou que a autorização legal da entidade indígena para ingressar com esse modelo de ação ainda dependerá de análise jurídica posterior, após manifestação do Ministério Público. A magistrada frisou ainda que não expedirá ordens sem antes checar as condições técnicas da região:

"Não cabe, neste momento, determinar contratação, despesa sem respaldo normativo-orçamentário, requisição compulsória de meios militares ou execução de transporte sem prévia verificação de segurança e viabilidade", assinalou.

Ao avaliar a regra do TSE que permite analisar pedidos formulados fora do prazo ordinário em situações locais excepcionais, a juíza pontuou que "essa flexibilização não equivale, por si, a prova de disponibilidade de rotas, embarcações ou recursos".

Trecho do documento citado na matéria 

 

Cobrança ao cartório de Atalaia do Norte

A determinação de urgência cobra respostas imediatas do juízo de Atalaia do Norte, que deverá apresentar em até 24 horas:

As seções onde votam os moradores de cada aldeia indicada pela entidade; O planejamento logístico disponível, incluindo distâncias, tempo estimado de viagem e as condições atuais de vazante dos rios; A relação de barcos públicos e tripulantes realmente aptos para navegar, bem como cooperações já firmadas; Alternativas que possam ser executadas, inclusive a possibilidade de atendimento parcial nas rotas mais curtas e seguras.

Na manifestação, a autoridade eleitoral de origem precisará discriminar quais veículos pertencem aos municípios, quais operam por contratos terceirizados e quais não podem ser retirados de atendimentos essenciais, como saúde e socorro médico.

Trecho do documento citado na matéria 

 

Pedidos em aberto e contagem regressiva

Ao optar por colher essas informações antes de avaliar a concessão da tutela de urgência, o tribunal postergou a deliberação dos pedidos centrais da Univaja e a juíza Maria Benigno deixou claro que a liberação de embarcações e a dispensa de obrigações eleitorais não sairão neste momento:

"Fica reservada, para momento posterior à instrução urgente, a apreciação dos pedidos de execução de transporte, custeio, alimentação e água potável e de reconhecimento coletivo prévio de justificativa eleitoral, não se extraindo da presente decisão qualquer autorização automática de despesas ou dispensa geral de obrigações eleitorais".

Trecho do documento citado na matéria 

 

A decisão determinou a juntada de manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), cujo ingresso formal como assistente ainda será examinado, avisou a Presidência do tribunal e ordenou vista urgente à Procuradoria Regional Eleitoral assim que os documentos de Atalaia do Norte forem anexados.

De acordo com dados reunidos pela Univaja e pela prefeitura local em despachos anteriores, determinados percursos fluviais no território podem durar de três a cinco dias de viagem contínua. Com o segundo turno marcado para o próximo domingo, a chegada das respostas e a deliberação final da Corte correm contra o próprio tempo geográfico da Amazônia.

 

Edição: Eduardo Figueiredo

FONTE/CRÉDITOS: Priscilla Peixoto- Política Diversa
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