O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os pedidos de revogação da prisão preventiva de Hatus Moraes Silveira e das medidas cautelares impostas a Verônica da Costa Seixas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Ambos são investigados no caso que apura o uso e a distribuição de cetamina, substância associada à morte da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso.
A defesa de Hatus e Verônica, que também representa Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão de Djidja, havia impetrado dois habeas corpus no STJ, alegando nulidades na investigação. Os advogados sustentaram que a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao anular a sentença de primeira instância, não teria analisado os pedidos de liberdade. Entre os argumentos, apontaram supostas irregularidades como laudos juntados fora do prazo, apreensão de celulares sem mandado e desaparecimento de provas.
Na análise, Sebastião Reis Júnior destacou que a decisão do TJAM se restringiu a reconhecer o cerceamento de defesa, uma vez que os advogados não tiveram acesso a laudos toxicológicos antes da sentença. O ministro reforçou que a avaliação da prisão preventiva deve ser feita pelo juiz de primeira instância, conforme determinado pelo colegiado estadual. “É necessário que o Juiz de primeiro grau reavalie, de forma fundamentada e objetiva, a manutenção das medidas cautelares, considerando os elementos fáticos que persistam”, escreveu.
O magistrado também recomendou que a 3ª Vara Especializada em Delitos de Tráfico de Drogas reexamine, dentro de prazo razoável, a necessidade e proporcionalidade das restrições impostas aos investigados. Caso as mantenha, a decisão deverá ser devidamente fundamentada, com exposição clara de fatos e provas que justifiquem sua continuidade.
Em setembro, o TJAM havia anulado a condenação que impunha penas superiores a dez anos de prisão aos acusados por tráfico e associação ao tráfico, devido à ausência de laudo preliminar e à entrega tardia do laudo definitivo. Apesar da anulação, o STJ manteve as medidas cautelares, prolongando a disputa judicial em torno das provas e da condução do processo.

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