O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recursos apresentados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela União e manteve a determinação para que o governo federal conclua, em até dois anos, o processo de revisão da demarcação da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima. A decisão reafirma a obrigação do Estado de corrigir falhas históricas na delimitação do território.
O acórdão do TRF1 estabelece que a revisão dos limites deve abranger toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, e não apenas a região afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no vale do Rio Uatumã. Caso o prazo seja descumprido, Funai e União estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil. O tribunal também destacou que o processo deve considerar estudos técnicos e antropológicos já existentes, que comprovam a ocupação contínua do território pela etnia antes da inundação causada pela barragem.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou inércia e omissão por parte do Estado em cumprir seu dever constitucional de garantir os direitos territoriais dos povos indígenas. Segundo o MPF, a retirada dos Waimiri Atroari de parte de seu território não foi voluntária, mas resultado direto da inundação provocada pela represa de Balbina, construída na década de 1980. O tribunal reconheceu que o deslocamento forçado configurou uma violação aos direitos do povo indígena.
O parecer do MPF também ressaltou que a demarcação original, de 1971, deixou de incluir áreas essenciais à sobrevivência física e cultural da comunidade, e que o Decreto nº 94.606/87 não corrigiu essa exclusão. A Procuradoria destacou a existência de “robusta documentação técnica” que comprova o uso tradicional das terras hoje pleiteadas. Para o órgão, a demora do Estado em revisar os limites agrava o risco de perda cultural e territorial do povo Waimiri Atroari.
Com cerca de 2.200 habitantes, a Terra Indígena Waimiri Atroari abrange aproximadamente 2,5 milhões de hectares entre o Amazonas e Roraima, incluindo trechos cortados pela rodovia BR-174. O território é habitado pelos povos Waimiri e Karib, além de grupos isolados. A decisão do TRF1 reforça a importância da reparação histórica e do cumprimento das garantias constitucionais aos povos originários da região.

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