A candidata a deputada federal Vanda Witoto obteve a primeira vitória judicial do Amazonas relacionada à violência política de gênero na internet, segundo a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão favorável da Justiça Eleitoral foi proferida pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM, no dia 2 de setembro.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Gilmar Melo da Silva e João Lúcio Oliveira Anunciação, em razão da produção e divulgação de uma charge difamatória e misógina contra Vanda. A sentença também registra que a charge foi compartilhada em grupos de aplicativos de mensagem de texto e que, posteriormente, teve repercussão em outras redes.
Além de julgar procedente a representação, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento de R$ 10 mil de multa para cada um dos dois representados, totalizando R$ 20 mil. A penalidade foi aplicada com fundamento no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O resultado também concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar representação corporal sexualizada e estereotipada da candidata, colocando-a em posição de submissão diante de uma figura masculina também representada na ilustração.
Na sentença, o magistrado ressaltou que críticas às escolhas partidárias, alianças e posicionamentos políticos são legítimas dentro do debate democrático. O que não estaria protegido, segundo a decisão, seria a utilização de elementos discriminatórios e degradantes dirigidos à candidata.
Para o juiz, os recursos empregados na charge foram além da crítica partidária e passaram a atingir Vanda Witoto por meio de elementos relacionados à sua condição como mulher indígena.
“Essa decisão não é apenas uma vitória minha. É uma vitória de todas as mulheres que decidem ocupar a política. Como mulher indígena, sei na pele que estar em espaços de decisão também significa enfrentar estruturas que historicamente tentam nos silenciar e nos afastar. Quando uma pessoa indígena se coloca à frente de uma luta, os ataques ultrapassam a crítica às nossas ideias e atingem aquilo que somos. Meu desejo é que essa decisão sirva para que outras mulheres saibam que não estão sozinhas e que a violência política de gênero não pode e não terá espaço para existir,” declara Vanda Witoto.
Denuncie
A legislação eleitoral considera crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-AM mantém um canal especializado para receber demandas relacionadas à violência contra mulheres, especialmente aquelas relacionadas aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina. Candidatas podem recorrer ao serviço para registrar situações de violência política de gênero. O órgão realiza acolhimento e escuta ativa, trata as informações de forma sigilosa e encaminha as denúncias às instituições competentes, com anuência da denunciante.
As denúncias podem ser feitas pelo e-mail ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br, com o envio do formulário disponível no site do TRE-AM e de eventuais fotos, áudios ou vídeos que possam servir como prova. Também é possível entrar em contato pelo telefone (92) 3632-4454, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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