A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, lançado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema) para negociação de créditos de carbono. A decisão, assinada em 17 de novembro, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que identificou irregularidades no programa e pediu a interrupção imediata dos atos administrativos relacionados ao edital.
Na decisão, a magistrada não apenas suspende todas as ações em andamento, como também proíbe a entrada de empresas ou agentes públicos vinculados ao edital em áreas ocupadas ou utilizadas por povos indígenas e comunidades tradicionais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser paga pelo Estado do Amazonas. O MPF argumenta que o modelo de REDD+ adotado não garante os direitos coletivos das comunidades e cita estudos apontando que menos de 16% dos créditos emitidos seriam lastreados em reduções reais de emissões.
A suspensão ocorre poucos dias após o governador Wilson Lima assinar o primeiro contrato de REDD+ para uma unidade de conservação estadual. O acordo, avaliado em R$ 590 milhões, envolve o Parque Estadual Sucunduri, em Apuí, e a empresa Future Climate, selecionada em edital anterior. Para o MPF, além da baixa confiabilidade dos créditos, o programa não assegura a consulta prévia, livre e informada às comunidades, como determina a Convenção 169 da OIT.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou que as populações potencialmente impactadas não foram devidamente consultadas e destacou o risco de ingresso de empresas nessas áreas sem o consentimento das comunidades. Para ela, a continuidade do edital poderia causar danos irreversíveis, justificando a suspensão imediata enquanto o caso segue em análise.
O edital suspenso buscava selecionar projetos de REDD+ para as 42 unidades de conservação estaduais no Amazonas, mecanismo que remunera ações de conservação florestal em países em desenvolvimento. Nesse formato, empresas habilitadas pela Sema são responsáveis por desenvolver projetos que resultem na geração de créditos de carbono, cuja comercialização destina 50% dos recursos à própria unidade de conservação e os outros 50% ao Fundo Estadual de Mudanças Climáticas. Com a decisão judicial, todo o processo fica paralisado até nova deliberação.

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