MANAUS — Com o objetivo de enfrentar índices de violência, sofrimento psíquico e desemprego, foi protocolado, nessa segunda-feira, 3, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei nº 636/2026, de autoria do vereador Zé Ricardo (PT). A proposta estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Juventudes Urbana, Periférica, Indígena e Negra. Voltado a jovens entre 15 e 29 anos, residentes no município, o PL busca criar garantias estruturais em saúde mental, inclusão digital, etnodesenvolvimento e primeiro emprego, além de promover mecanismos inéditos de proteção social adaptados à realidade intercultural da capital amazonense.
O texto do projeto se baseia em dados populacionais e em indicadores sociais. Manaus conta atualmente com mais de 2,3 milhões de habitantes. Segundo dados do IBGE, do Atlas da Violência e da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE), citados na justificativa da matéria, jovens negros, indígenas e moradores de periferias registram índices mais elevados de desemprego, evasão escolar e mortalidade por causas externas.
O levantamento menciona ainda o avanço de quadros de depressão, ansiedade e automutilação entre estudantes, além do risco de aliciamento por grupos criminosos e de ocorrências de violência sexual.
A proposta também aborda a presença de povos originários na cidade, destacando que Manaus tem a maior população indígena em contexto urbano do país. Por esse motivo, o projeto estabelece medidas específicas para a juventude indígena.
Entre as diretrizes fixadas estão a oferta de mediação intercultural e tradutores na rede municipal de saúde, a articulação dos serviços públicos com órgãos de saúde indígena e a garantia do respeito às práticas tradicionais de cuidado.
Ações fixadas pelo texto
O projeto divide as diretrizes em eixos temáticos. No campo do trabalho e da renda, prevê ações de fomento ao primeiro emprego, capacitação profissional voltada a novas economias e inclusão digital. O texto sugere a criação de mecanismos de reconhecimento para empresas locais que contratarem e treinarem jovens de comunidades periféricas e indígenas.
Para a população indígena, a matéria estimula iniciativas de etnodesenvolvimento. O foco abrange atividades de manejo sustentável, agroecologia e bioeconomia, além do fortalecimento de cadeias produtivas já existentes, como artesanato, culinária regional e turismo de base comunitária.
Na área da saúde e assistência, o projeto indica a promoção de atendimento psicossocial integrado à rede municipal de ensino e a criação de espaços de convivência, esporte e lazer nas zonas de maior vulnerabilidade. Em relação à segurança e direitos, a proposta prevê monitoramento do racismo institucional e ambiental, além de campanhas de prevenção contra a violência doméstica, a exploração sexual e o aliciamento de jovens.
Abrangência e tramitação
O texto estabelece que os representantes das juventudes periférica e indígena deverão participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação das medidas implementadas.
Do ponto de vista legal, a matéria cita como fundamentação o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), a Convenção 169 da OIT e o Estatuto da Igualdade Racial. Como institui diretrizes genéricas para a atuação do Executivo, sem criar novos órgãos, cargos ou despesas imediatas.
O projeto cumpre os requisitos de autonomia entre os poderes. A propositura foi registrada sob o número 2026.10000.10300.5.011951. Uma pesquisa do setor de Redação e Revisão da CMM confirmou que não existem projetos ou leis vigentes idênticas sobre o tema.
A matéria segue o curso regimental na Diretoria Legislativa e passará pelas comissões da Casa antes de ser submetida à votação no plenário.
Leia o projeto na íntegra:
Editado por: Eduardo Figueiredo

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